Questões de Regimento Geral da Universidade Federal de Roraima - UFRR (Regimento Interno)

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Nos termos do artigo 2º do Regimento Geral da Universidade Federal de Roraima — UFRR compõe a estrutura da UFRR, EXCETO: 

  • A o Conselho Diretor;
  • B o Conselho Universitário
  • C os Órgãos da Administração Acadêmica;
  • D a Procuradoria Federal Especializada;
  • E a Assembleia Universitária.

"Art. 73. __________, que é o processo educativo, cultural e científico, articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a integração entre a UFRR e a sociedade”.

Assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE a redação do Art. 73, do Regimento Geral da Universidade Federal de Roraima - UFRR:

  • A O ensino;
  • B A extensão universitária;
  • C A pesquisa;
  • D A graduação;
  • E A autonomia universitária.

“Art. 1° A Universidade Federal de Roraima, UFRR, autorizada pela Lei nº 7.364/85, de 12 de setembro de 1985 e criada pelo Decreto. nº 98.127, de 08 de setembro de 1989, é uma ____________________ nos termos da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, com sede e foro em Boa Vista, Estado de Roraima e com vinculação ao Ministério da Educação”.

Assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE a redação do Art. 1°, do Estatuto da Universidade Federal de Roraima:

  • A sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado;
  • B fundação publica, dotada de personalidade jurídica de direito privado;
  • C fundação privada, dotada de personalidade jurídica de direito privado;
  • D fundação publica, dotada de personalidade jurídica de direito publico;
  • E empresa publica, dotada de personalidade jurídica de direito privado.

Assinale a alternativa que corresponde corretamente a escolha e ao mandato do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade Federal de Roraima, nos termos do artigo 22, do Estatuto da Universidade Federal de Roraima:

  • A O Reitor e o Vice-Reitor, observada a legislação aplicável, em vigor, serão escolhidos pela comunidade académica, de forma democrática, sob a coordenação do Conselho Universitário, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução;
  • B O Reitor e o Vice-Reitor, observada a legislação aplicável, em vigor, serão escolhidos pela comunidade académica, de forma democrática, sob a coordenação do Conselho Universitário, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitidas quantas reconduções forem de interesse dos candidatos;
  • C O Reitor, o Vice-Reitor e todos os Pró-Reitores da gestão, observada a legislação aplicável, em vigor, serão escolhidos pela comunidade acadêmica, de forma democrática, sob a coordenação do Conselho Universitário, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
  • D O Reitor e o Vice-Reitor, observada a legislação aplicável, em vigor, serão escolhidos pela comunidade acadêmica, de forma democrática, sob a coordenação do Conselho Diretor, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução;
  • E O Reitor e o Vice-Reitor, observada a legislação aplicável, em vigor, serão escolhidos pela comunidade acadêmica, de forma democrática, sob a coordenação do Conselho Universitário, para um mandato de 06 (seis) anos, permitida uma recondução.

Nos termos do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Federal de Roraima — UFRR, são competências do Conselho Universitário, EXCETO:

  • A fixar normas para a execução do regime financeiro, orçamentário e contábil da UFRR;
  • B autorizar a aquisição, cessão, locação, permuta e alienação dos bens imóveis do patrimônio da UFRR;
  • C acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e contábil da UFRR;
  • D dar posse ao Reitor e Vice-Reitor, em sessão conjunta com o CEPE;
  • E aprovar o Estatuto e o Regimento Geral da UFRR, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, no que lhe competir.