Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão, exceto:
- A instituir instrumentos que permitam, preferencialmente, a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços.
- B criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Legislativo federal por todos os entes federativos.
- C instituir sistema informatizado de acompanhamento de obras, inclusive com recursos de imagem e vídeo.
- D instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal por todos os entes federativos.