A capacidade de sistemas de transporte rodoviário de passageiros delimita a oferta do sistema de transporte no que tange aos transportes rodoviários. A Resolução nº 6.033/2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), usa definições de capacidade para delimitar sua atuação. As definições são intuitivas e delimitadas em manuais consagrados de capacidade e adotados mundialmente, principalmente em relação aos aspectos físicos; porém, sem negligenciar os aspectos econômicos, técnicos e de operação. Considerando o contexto da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, assinale a afirmativa define correta e respectivamente a capacidade de sistemas de transporte rodoviário e de passageiros nos conceitos econômico, operacional e técnico das empresas transportadoras.
- A Estrutura física da empresa; capacidade de envolver os profissionais capacitados; e capacidade relacionada aos recursos financeiros e patrimoniais da transportadora.
- B Capacidade vinculada à quantidade de veículos disponíveis na frota; capacidade que abrange a logística de embarque e desembarque; e capacidade relacionada à regulamentação do transporte de passageiros.
- C Capacidade relacionada ao faturamento anual da empresa; capacidade ligada aos equipamentos utilizados no transporte; e capacidade referente à regularidade jurídico-econômica e ao tempo do serviço prestado no local.
- D Capacidade que trata da regularidade jurídico-econômica e dos recursos financeiros e patrimoniais da empresa; capacidade referente à estrutura física e insumos necessários para a prestação do serviço; e capacidade relacionada aos profissionais capacitados para a atividade.