Questões de Open Banking e Open Finance (Conhecimentos Bancários)

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Open Finance pode ser considerado a evolução do Open Banking, permitindo o compartilhamento seguro e consentido de dados financeiros entre diversas instituições.

Considerando as etapas descritas para o compartilhamento de dados no âmbito do Open Finance, conforme estabelecido na Instrução Normativa BCB n° 463, de 2024, na etapa de seleção
  • A dos dados objeto de compartilhamento, o cliente deve compartilhar todos os dados disponíveis, sem exceções, para garantir a transparência.
  • B do prazo de compartilhamento de dados, o cliente é obrigado a aceitar um prazo predefinido pelo regulador, sem possibilidade de escolha.
  • C dos dados objeto de compartilhamento, o cliente deve ser informado sobre quais dados são necessários para a finalidade principal e quais são opcionais, devendo a instituição justificar a necessidade desses dados.
  • D da instituição transmissora de dados, o cliente pode selecionar apenas uma instituição predefinida pelo Open Finance.
  • E do prazo de compartilhamento de dados, não é necessário observar a finalidade e regulamentação específica do Open Finance, bastando que o cliente defina um prazo qualquer.

Em relação ao Open Finance, assinale a afirmativa correta.

  • A O Open Finance tem foco principalmente no compartilhamento de dados de contas bancárias entre instituições financeiras para facilitar transferências e pagamentos.
  • B O Pix é um sistema de pagamento instantâneo que permite transferências de fundos em tempo real; desta forma, o Pix faz parte do Open Finance.
  • C O Open Finance é um sistema de informações de crédito que tem o intuito de ajudar as instituições financeiras a tomar decisões sobre concessão de crédito.
  • D O Open Finance é um sistema de informações de crédito que ajuda o Banco Central a controlar o crédito disponível na economia.
  • E O Open Finance envolve o compartilhamento de informações financeiras amplas, incluindo produtos de investimento, seguros e outros, para oferecer aos consumidores uma visão completa de suas finanças.

Sr. João é cliente de um banco e deseja solicitar um empréstimo. Ao buscar essa informação, no seu aplicativo do banco, apareceu a mensagem de permissão para adesão ao open finance, para compartilhamento de seus dados entre as instituições financeiras escolhidas e com a proposta de melhoria dos serviços oferecidos, inclusive para os empréstimos. Em relação ao sistema financeiro aberto, podemos afirmar que o Sr. João,

  • A se aderir ao open finance, isentará seu banco atual de qualquer responsabilidade sobre uso e compartilhamento de dados financeiros com outras instituições.
  • B se aderir ao open finance, comprometerá a segurança de suas informações financeiras, uma vez que o sistema permitirá acesso aberto de seus dados a terceiros.
  • C aderindo ao open finance, terá acesso somente às informações de seu banco atual, sem a possibilidade de comparar ofertas de empréstimos de outras instituições.
  • D ao aderir ao open finance, limitará suas opções de empréstimo, pois o compartilhamento de dados financeiros poderá reduzir a competitividade das instituições.
  • E ao aderir ao open finance, autorizará o compartilhamento seguro de seus dados financeiros com outras instituições, o que possibilitará melhores opções de empréstimos.

A política monetária faz uso de diferentes instrumentos no intuito de promover, por exemplo, o crescimento econômico e combater a altos índices de inflação.

No caso da utilização de operações no Open Market, se refere à compra e venda de ....(1).... , por meio do .....(2).... . No caso de uma Política Monetária ....(3).... ocorrerá a ....(4).... ; enquanto na Política Monetária ....(5).... acontece a ....(6).... destes ativos.

Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas numeradas do texto.

  • A (1) Ações ordinárias • (2) BNDES • (3) Expansionista • (4) venda • (5) Contracionista • (6) compra
  • B (1) Títulos Públicos • (2) BACEN • (3) Expansionista • (4) compra • (5) Contracionista • (6) venda
  • C (1) Ações preferenciais • (2) BACEN • (3) Contracionista • (4) venda • (5) Expansionista • (6) compra
  • D (1) Títulos Públicos • (2) BNDES • (3) Contracionista • (4) compra • (5) Expansionista • (6) venda
  • E (1) Ações ordinárias • (2) BACEN • (3) Expansionista • (4) compra • (5) Contracionista • (6) venda

As instituições participantes envolvidas no compartilhamento de dados ou serviços do Open Finance, regulamentado pelo Banco Central do Brasil, devem assegurar a possibilidade da revogação do respectivo consentimento, a qualquer tempo, mediante solicitação do cliente, por meio de procedimento seguro, ágil, preciso e conveniente, observado o disposto na legislação e regulamentação em vigor.
Essa revogação deve ser efetuada com observância dos seguintes prazos:

  • A em até um dia, contado a partir da solicitação do cliente, no caso do compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento, e de forma imediata, para os demais casos.
  • B em até um dia, contado a partir da solicitação do cliente, no caso do compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento, e em até sete dias, para os demais casos.
  • C em até dois dias, contado a partir da solicitação do cliente, no caso do compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento, e de forma imediata, para os demais casos.
  • D em até dois dias, contado a partir da solicitação do cliente, no caso do compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento, e em até sete dias, para os demais casos.
  • E em até três dias, contado a partir da solicitação do cliente, no caso do compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento, e em até trinta dias, para os demais casos.