Segundo a Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra/MT, o Município NÃO poderá dar a bens e serviços públicos de qualquer natureza o nome de pessoas:
- A Mortas.
- B Desaparecidas.
- C Adotadas.
- D Vivas.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Tangará da Serra/MT, o Município NÃO poderá dar a bens e serviços públicos de qualquer natureza o nome de pessoas:
Em conformidade com a legislação orgânica municipal Art.137, para incrementar o desenvolvimento econômico, o Município tomará, entre outras, as seguintes providências, exceto:
Em conformidade com a legislação orgânica municipal Art.137, para incrementar o desenvolvimento econômico, o Município tomará, entre outras, as seguintes providências, exceto:
Em conformidade com a legislação orgânica municipal Art.137, para incrementar o desenvolvimento econômico, o Município tomará, entre outras, as seguintes providências, exceto:
Em conformidade com a legislação orgânica municipal Art.137, para incrementar o desenvolvimento econômico, o Município tomará, entre outras, as seguintes providências, exceto: