Questões de Lei nº 4.886 de 2015 - Plano Municipal de Educação (Legislação Municipal)

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Dentre as Metas contidas no Plano Municipal de Educação de Rio Claro (Lei Municipal no 4.886, de 23.06.2015), encontra-se a que se refere

  • A à elevação da taxa líquida de matrícula no ensino médio para 95% até 2020.
  • B à universalização do acesso à Educação Infantil para toda a população de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade até 2020.
  • C à universalização do atendimento escolar da população de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade até 2016.
  • D ao fortalecimento da gestão do oferecimento da alimentação escolar, admitindo-se a terceirização nos casos de necessidade de melhoria da qualidade desse serviço.
  • E ao fomento da qualidade da educação básica, em todas as etapas e modalidades, de modo a superar as médias nacionais do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.

Em encontros sistemáticos que os diretores das escolas públicas municipais de Rio Claro realizaram sob orientação da Secretaria Municipal de Educação, foram esclarecidos aspectos básicos do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 4.886/2015 desse Município. Os aspectos mais debatidos foram os da execução do citado Plano e do cumprimento de suas metas, concluindo-se, corretamente, de acordo com o artigo 5º da referida Lei, que esses aspectos serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas realizados apenas pela

  • A Secretaria Municipal de Educação (SME) de Rio Claro.
  • B Secretaria Municipal de Educação (SME) e pelo Poder Legislativo de Rio Claro.
  • C Secretaria Municipal de Educação (SME), pelo Poder Legislativo e pelo Conselho Municipal de Educação de Rio Claro (COMERC).
  • D Secretaria Municipal de Educação (SME), pelo Poder Legislativo, pelo Conselho Municipal de Educação de Rio Claro (COMERC) e pelo Fórum Permanente de Educação, composto paritariamente entre poder público e sociedade civil.
  • E Secretaria Municipal de Educação (SME), pelo Poder Legislativo, pelo Conselho Municipal de Educação de Rio Claro (COMERC), pelo Fórum Permanente de Educação, composto paritariamente entre poder público e sociedade civil, e pelos Conselhos Tutelares do Município.

O Plano Municipal de Educação de Rio Claro (PME), instituído pela Lei Municipal n° 4.886/2015, traduz e concilia os desejos, as necessidades e as capacidades educacionais do município para a oferta da educação básica nos próximos dez anos, levando em consideração a trajetória histórica, as características socioculturais e ambientais, a vocação e a perspectiva de futuro do município. Nesse sentido, é correto afirmar que o PME

  • A estabelece padrões e critérios de progressão funcional para todos os cargos públicos que compõem o quadro do magistério do Município.
  • B possibilita o reconhecimento dos integrantes do quadro do magistério com maior grau de desempenho e qualificação profissional.
  • C mantém a administração dos vencimentos dos profissionais da educação dentro dos padrões estabelecidos por lei, considerando as características da área educacional.
  • D é um instrumento de planejamento que orienta a execução e o aprimoramento de políticas públicas do setor educacional.
  • E cria as bases de uma política de recursos humanos capaz de conduzir de forma mais eficaz o desempenho do quadro do magistério público municipal.