Questões de Lei Complementar nº 73 de 2016 - Plano Diretor do Município (Legislação Municipal)

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Estabelece o Plano Diretor do Município de Seara que toda construção, reconstrução, reforma, ampliação ou demolição efetuadas por particulares, entidades ou órgãos públicos, no Município de Seara, com exceção de demolição, será precedida dos seguintes atos administrativos:


I - Consulta de viabilidade técnica para construção.

II - Análise do projeto arquitetônico e hidrossanitário.

III - Parecer técnico arquitetônico.

IV - Aprovação dos projetos definitivos.

V - Alvará de construção - licenciamento da obra.

VI - Alinhamento para construção.


Acerca do tema, estão corretas as assertivas:

  • A I, II, III, IV, V
  • B I, II, IV, V, VI
  • C II, III, IV, V
  • D II, III, V, VI
  • E I, II, V, VI

A Lei Complementar n⁰ 73, que institui o Plano Diretor do Município de Seara, no Título VI que faz abordagem "da política de desenvolvimento histórico cultural", especificamente no Capítulo II "dos projetos", estabelece que a política de desenvolvimento histórico cultural será implantada pelos projetos abaixo listados. Estão corretos os itens:


I - Levantamento dos prédios com valor histórico para o Município.

II - Implantação de programas de incentivo ao resgate e preservação do patrimônio histórico cultural do Município.

III - Busca de parcerias público/privadas para ampliar o turismo histórico cultural no Município.

IV- Criação de Lei de Tombamento Municipal.

V – Criação de Lei do Patrimônio conforme padrões estabelecidos pelo IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

  • A I
  • B I, II
  • C I, II, III
  • D I, II, III, IV
  • E I, II, III, IV, V

Conforme o Plano Diretor vigente no Município de Seara, a Lei Complementar n⁰ 75 – parcelamento, uso e ocupação do solo - a Taxa de Ocupação para cálculo do potencial construtivo corresponde à proporção entre a área máxima da edificação projetada sobre o lote e a área deste mesmo lote. Segundo dispõe a mencionada lei, não serão computados para efeito de cálculo da taxa de ocupação:


I - Hall de entrada, área de escadaria e poço de elevador.

II - Sacadas não vinculadas à área de serviço.

III - Beiral com até 1,00m.

IV – Marquises.

V - Pérgulas de até 5,00m de largura e área de 25,00m².

VI - Áreas destinadas obrigatoriamente à circulação e estacionamento de veículos.


Estão corretos os itens:

  • A I, II, III
  • B II, III, IV, V
  • C I, II, III, IV, V
  • D I, II, IV, VI
  • E I, II, III, IV, V, VI