Questões de Lei Complementar nº 05 de 2009 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itambé do Mato Dentro (Legislação Municipal)

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O servidor público do município de Itambé do Mato Dentro possui uma série de garantias asseguradas por seu Estatuto, a Lei Complementar Municipal nº 005/2009. Entre tais garantias, está a estabilidade.
Em razão da estabilidade, pode-se afirmar que o servidor público estável não perderá o cargo

  • A quando for inadimplente para com o município em relação a tributos municipais.
  • B em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
  • C mediante processo administrativo no qual lhe deseja assegurada ampla defesa.
  • D mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei, assegurada ampla defesa.

A Lei Complementar Municipal nº 005/2009, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Itambé do Mato Dentro, prevê algumas vantagens ao servidor.
Segundo a lei, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor

  • A indenizações, que se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
  • B gratificações, que se incorporam ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
  • C adicionais, que não se incorporam ao vencimento ou provento.
  • D indenizações, que podem ser apenas de duas modalidades: diária ou transporte.

O Estatuto do Servidor Público do Município de Itambé do Mato Dentro estabelece que a apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Dispõe, ainda, que serão computados os dias de efetivo exercício, à vista de documentação própria, especialmente registro de frequência e folha de pagamento.
Considerando o Estatuto do Servidor Público, são considerados de efetivo exercício os afastamentos do servidor pelos seguintes motivos, exceto:

  • A Júri e outros serviços obrigatórios por lei.
  • B Desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
  • C Licença ao servidor acidentado em serviço, acometido de doença profissional, ou para tratamento de saúde.
  • D Licença à gestante ou à adotante, salvo em razão da paternidade.