Com o intuito de preservar a vegetação arbórea, uma série de normas foram estabelecidas e, entre elas, há aquelas que dispõe sobre incentivos econômicos. Nesse sentido, no Município de São Paulo observa-se que
- A os imóveis revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente, terão um desconto de até 10% no seu Imposto Territorial Urbano (IPTU), sendo que essa concessão fica condicionada à preservação de requerimento anual pelo proprietário.
- B serão beneficiados no Município de São Paulo com recursos do Imposto Territorial Urbano (IPTU) os projetos que envolvam conservação de remanescentes de vegetação nativa, pesquisa científica ou áreas a serem restauradas, com um desconto de até 25%.
- C os projetos a serem beneficiados com recursos do Imposto Territorial Urbano (IPTU) poderão beneficiar áreas públicas e privadas e serão executados por órgãos públicos, instituições acadêmicas públicas e organizações da sociedade civil de interesse público que atuem na conservação, restauração ou pesquisa científica no Bioma Mata Atlântica.
- D as atividades de manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito são elegíveis para quaisquer pagamentos ou incentivos por serviços ambientais, configurando adicionalidade para fins de mercados nacionais e internacionais de reduções de emissões certificadas de gases de efeito estufa.
- E os proprietários localizados nas zonas de amortecimento de Unidades de Conservação de Uso Sustentável são elegíveis para receber apoio técnico-financeiro da compensação ambiental, com a finalidade de recuperação e manutenção de quaisquer áreas protegidas.