Questões de Legislação do Município de São Paulo (Legislação Municipal)

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Suponha que a São Paulo Parcerias S.A (SPPAR) esteja atuando na estruturação de um projeto que pretende a integração dos sistemas de bilhetagem e repartição da receita tarifária do sistema de transporte de ônibus urbano e do sistema metroferroviário. Ao final da modelagem da parceria, restou evidenciada a necessidade de criação, pelo Município, de uma Sociedade de Propósito Específico - SPE, na forma de sociedade de economia mista, na qual também deverão participar, como acionistas minoritários, o Estado e a SPPAR. Considerando as disposições constitucionais relativas à Administração pública, bem como o disposto na Lei Municipal n° 14.517, de 16/10/2017, que autoriza a SPPAR a instituir subsidiárias e participar do capital de outras empresas controladas por ente público ou privado, tal modelo afigura-se

  • A viável, demandando lei autorizativa municipal para instituição da companhia, bem como lei autorizativa estadual para que o Estado possa participar como acionista da referida SPE.
  • B inviável, no que concerne à participação do Estado, eis que a união de esforços entre entes federados somente pode ocorrer mediante consórcio.
  • C inviável, sendo possível, contudo, para atingimento dos fins colimados, a instituição de empresa pública, que prescinde de autorização legislativa.
  • D viável, independentemente de autorização legislativa e licitação, eis que a sociedade a ser instituída será prestadora de serviço público em regime de direito privado.
  • E viável, independentemente de licitação e autorização legislativa, desde que não haja participação acionária de investidores privados na referida sociedade de economia mista.

Suponha que a Câmara Municipal tenha aprovado lei ordinária, originária de projeto de iniciativa parlamentar, dispondo sobre regime jurídico de servidores públicos municipais. Referida lei foi submetida à sanção do Prefeito, que, de acordo com as disposições que disciplinam o processo legislativo municipal,

  • A poderá deixar transcorrer o prazo para sanção, ensejando veto tácito, o qual poderá ser derrubado pela Câmara por maioria absoluta.
  • B está obrigado a sancioná-la, salvo se importar criação ou aumento de despesa em relação àquela prevista na Lei Orçamentária Anual.
  • C embora não presente vício de iniciativa, poderá vetar a lei se entender que a mesma é contrária ao interesse público.
  • D somente poderá vetar a lei se houver inconstitucionalidade formal, consistente na inclusão, no texto de lei ordinária, de matéria que deva ser tratada por lei complementar.
  • E tem a prerrogativa de vetá-la, por inconstitucionalidade, eis que se trata de matéria cuja iniciativa para a proposição legislativa é privativa do Chefe do Executivo.

      A Lei de Acesso à Informação, que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, é aplicável aos três Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e representa um importante passo para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.

De acordo com o texto precedente, a Prefeitura do Município de São Paulo poderá negar ao cidadão que a solicitar, por período determinado, informação relativa a

  • A remuneração e subsídios recebidos por ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas.
  • B proventos de aposentadorias e pensões.
  • C valores de contratos e listas de empresas conveniadas com a administração municipal.
  • D aspectos imprescindíveis à segurança da sociedade, classificada como sigilosa.
  • E números de processo dos convênios firmados.

A mobilidade urbana é um dos maiores desafios enfrentados pelas grandes metrópoles em todo o mundo. São Paulo, na condição de maior cidade brasileira, não foge à regra. Melhorar a qualidade do transporte público, integrando seus diferentes sistemas, é importante passo para a redução do uso excessivo do automóvel, e a administração pública de São Paulo, ao longo dos anos, tem-se esforçado por oferecer às pessoas condições para migrarem do carro para outros meios de transporte. São exemplos dessa iniciativa, a

  • A implantação do rodízio de veículos em toda a região metropolitana de São Paulo, nos sete dias da semana.
  • B ampliação dos limites de velocidade nas marginais Tietê e Pinheiros, como tentativa de liberar mais rapidamente o fluxo de veículos de transporte coletivo.
  • C fixação de faixas exclusivas para ônibus, além de corredores, e a extensão da malha cicloviária para as diversas regiões da cidade.
  • D instituição do pedágio urbano, cobrado dos automóveis particulares que circularem nas áreas mais movimentadas do centro da cidade.
  • E construção de novos e extensos viadutos, vistos como solução definitiva para diminuir os quilômetros de engarrafamento e aumentar o espaço para a circulação de outros meios de transporte.

Preservar a história de uma cidade é respeitar sua trajetória ao longo do tempo e sua identidade cultural. Um modo clássico de fazê-lo é o tombamento de bens materiais e imateriais. Em São Paulo, existe o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio, órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Cultura. Entre as atribuições desse Conselho, é correto destacar

  • A a permissão para que bens tombados, isto é, legalmente preservados, possam ser livremente comercializados desde que a renda obtida com a venda seja aplicada na educação pública.
  • B a prerrogativa de tombar imóveis de valor histórico sem a devida comunicação aos proprietários, a cartórios e aos órgãos estadual e federal de tombamento.
  • C o direito de tombar bens públicos ou privados que, por seu reconhecido valor, mereçam ser preservados e ficar sob a especial proteção do poder público municipal.
  • D o dever de formular diretrizes e estratégias necessárias que garantam a correta e adequada política de zoneamento urbano.
  • E a obrigatoriedade de publicar, a cada ano, a relação dos bens já tombados e aqueles sujeitos a tombamento em futuro próximo.