Com base na Lei Municipal nº 147/2010, são requisitos básicos para provimento em cargo público, exceto:
- A Idade mínima de 18 anos.
- B Gozo dos direitos políticos.
- C Aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica oficial.
- D Ser brasileiro nato.
- E Idoneidade moral, comprovada mediante atestado de bons antecedentes.