A expressão crimes cibernéticos admite uma subdivisão que classifica esses delitos em próprios e impróprios. Os crimes cibernéticos próprios são aqueles
- A que se encontram previstos na Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckman).
- B em cuja execução se exige o meio cibernético, âmbito em que também ocorre seu aperfeiçoamento.
- C nos quais o sujeito ativo é um funcionário público, que pratica o crime valendo-se de sua função.
- D em que a rede mundial de computadores pode ser um meio de execução eleito pelo agente.
- E o bem jurídico tutelado pela norma é a confiabilidade da rede de computadores, comprometida pela conduta do agente.