De acordo com o art. 4º da Resolução CNJ nº 335/2020, a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) deve adotar, obrigatoriamente, soluções que abranjam o seguinte conceito (dentre outros):
- A Baixa coesão.
- B Alto acoplamento.
- C Arquitetura monolítica.
- D Microsserviços.
- E Utilização preferencial de tecnologias com código fechado proprietário, cujo fornecedor possa ser responsabilizado em caso de problemas.