Resolver o Simulado Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ)

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Português

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A leitura é uma atividade realizada por sujeitos sociais inseridos em um tempo histórico, em uma dada cultura. Entender a leitura como processo de construção de sentidos significa dizer que:

I. O leitor busca no texto um ponto de partida, um conjunto de instruções, relacionando-o com as informações que já fazem parte de seu conhecimento, com o que já aprendeu em outras situações, construindo coerência para o texto.
II. Quando alguém lê um texto, este alguém está realizando uma tradução literal daquilo que o autor do texto quer significar, apropriando-se de fatos, a partir do material escrito que o autor fornece.
III. O sentido é uma propriedade do texto, encontra-se pronto em sua superfície e não depende da ação de quem o processa.

Está CORRETO o que se afirma:

  • A Apenas no item I.
  • B Apenas no item II.
  • C Apenas nos itens I e II.
  • D Apenas nos itens I e III.
  • E Apenas nos itens II e III.
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Entenda por que o descarte errado de roupas e o acúmulo de tecidos geram um problema ambiental grave

Resíduo têxtil chega a 55 toneladas diárias só na cidade de São Paulo

O que você faz com aquele look rasgado ou aquela lingerie velha? E o que acontece com as peças que não são vendidas nas lojas? No geral, o destino é o mesmo: tudo acaba virando resíduo têxtil. Com isso, pequenas sobras de tecido nas etapas de produção das peças, por exemplo, transformam-se em toneladas de lixo.
“Estima-se que cerca de 40 mil toneladas de tecido são descartadas anualmente no deserto do Atacama, no Chile. Roupas não vendidas, em geral”, explica a pesquisadora de moda sustentável e coordenadora de mobilização no Fashion Revolution Brasil, Marina de Luca. Segundo ela, no Brasil, a questão é, também, um problema.
“Ainda que vigore a política nacional de resíduos sólidos, hoje, no Brasil, não temos soluções institucionalizadas para o descarte têxtil. Cada um vai fazendo o que pode. É preciso que o poder público, unido ao privado, ofereça possibilidades de tratamento e reinserção dessa sobra têxtil, para que se possa construir uma cadeia circular”, reforça a especialista.
Conforme dados do Residômetro Têxtil, do Instituto Sustentabilidade Têxtil e Moda, só a cidade de São Paulo coleta, em média, 20 toneladas diárias de roupas pósconsumo e 35 toneladas de resíduos de corte.
“O Brasil é um dos maiores produtores de vestuário do mundo e o último país que ainda contém a cadeia completa desde a plantação ou extração do petróleo, passando pela produção do fio, corte e costura, e venda do produto final. Ou seja, esse é um tema essencial quando falamos de economia brasileira”, retoma Marina de Luca. O impacto ambiental da moda ultrapassa o descarte. É preciso, também, atentar-se às emissões geradas em torno das produções.
“Além da liberação de gases, a indústria da moda é responsável pela poluição de aproximadamente 20% das águas totais do mundo. O tingimento de fios, a lavagem de tecidos e o curtimento de couro são grandes fontes de químicos altamente poluentes liberados na natureza", comenta a pesquisadora.
O que fazer com as roupas? O ideal é buscar manter a peça útil — customizando, doando, revendendo ou algo nesse sentido. Se, realmente, tratar-se de resíduo têxtil, o material pode ser deixado em pontos de coleta. Em uma pesquisa rápida na internet, pode-se encontrar diversas iniciativas sustentáveis que fazem o reaproveitamento dos tecidos.

Fonte: Terra – adaptado.

Considerando a sintaxe do período composto, analisar os itens.

I. Em: “Estima-se que cerca de 40 mil toneladas de tecido são descartadas anualmente no deserto do Atacama” (2º parágrafo), a oração sublinhada é subordinada substantiva subjetiva. A mesma classificação pode ser atribuída em: “É preciso que o poder público [...] ofereça possibilidades de tratamento e reinserção dessa sobra têxtil” (3º parágrafo).
II. Em: “Conforme dados do Residômetro Têxtil”, caso seja acrescentado o verbo “indicam” logo após a palavra sublinhada, tem-se uma oração subordinada adverbial conformativa.
III. Em: “O Brasil é [...] o último país que ainda contém a cadeia completa”, a oração sublinhada é subordinada adverbial consecutiva.

Está CORRETO o que se afirma:

  • A Apenas no item I.
  • B Apenas no item II.
  • C Apenas nos itens I e II.
  • D Apenas nos itens I e III.
  • E Apenas nos itens II e III.
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Entenda por que o descarte errado de roupas e o acúmulo de tecidos geram um problema ambiental grave

Resíduo têxtil chega a 55 toneladas diárias só na cidade de São Paulo

O que você faz com aquele look rasgado ou aquela lingerie velha? E o que acontece com as peças que não são vendidas nas lojas? No geral, o destino é o mesmo: tudo acaba virando resíduo têxtil. Com isso, pequenas sobras de tecido nas etapas de produção das peças, por exemplo, transformam-se em toneladas de lixo.
“Estima-se que cerca de 40 mil toneladas de tecido são descartadas anualmente no deserto do Atacama, no Chile. Roupas não vendidas, em geral”, explica a pesquisadora de moda sustentável e coordenadora de mobilização no Fashion Revolution Brasil, Marina de Luca. Segundo ela, no Brasil, a questão é, também, um problema.
“Ainda que vigore a política nacional de resíduos sólidos, hoje, no Brasil, não temos soluções institucionalizadas para o descarte têxtil. Cada um vai fazendo o que pode. É preciso que o poder público, unido ao privado, ofereça possibilidades de tratamento e reinserção dessa sobra têxtil, para que se possa construir uma cadeia circular”, reforça a especialista.
Conforme dados do Residômetro Têxtil, do Instituto Sustentabilidade Têxtil e Moda, só a cidade de São Paulo coleta, em média, 20 toneladas diárias de roupas pósconsumo e 35 toneladas de resíduos de corte.
“O Brasil é um dos maiores produtores de vestuário do mundo e o último país que ainda contém a cadeia completa desde a plantação ou extração do petróleo, passando pela produção do fio, corte e costura, e venda do produto final. Ou seja, esse é um tema essencial quando falamos de economia brasileira”, retoma Marina de Luca. O impacto ambiental da moda ultrapassa o descarte. É preciso, também, atentar-se às emissões geradas em torno das produções.
“Além da liberação de gases, a indústria da moda é responsável pela poluição de aproximadamente 20% das águas totais do mundo. O tingimento de fios, a lavagem de tecidos e o curtimento de couro são grandes fontes de químicos altamente poluentes liberados na natureza", comenta a pesquisadora.
O que fazer com as roupas? O ideal é buscar manter a peça útil — customizando, doando, revendendo ou algo nesse sentido. Se, realmente, tratar-se de resíduo têxtil, o material pode ser deixado em pontos de coleta. Em uma pesquisa rápida na internet, pode-se encontrar diversas iniciativas sustentáveis que fazem o reaproveitamento dos tecidos.

Fonte: Terra – adaptado.

A respeito da relação entre letras e fonemas, dos dígrafos e dos encontros consonantais, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.

( ) As palavras “chapéu”, “guerra” e “guaraná” apresentam número maior de letras que de fonemas.
( ) Os vocábulos “barro”, “piscina” e “venda” apresentam dígrafo.
( ) As palavras “corrupção”, “represa” e “advento” apresentam encontro consonantal. Com exceção da segunda palavra, as duas outras também contêm dígrafo.

  • A C - C - E.
  • B E - E - C.
  • C C - E - E.
  • D E - C - C.
  • E E - C - E.
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Entenda por que o descarte errado de roupas e o acúmulo de tecidos geram um problema ambiental grave

Resíduo têxtil chega a 55 toneladas diárias só na cidade de São Paulo

O que você faz com aquele look rasgado ou aquela lingerie velha? E o que acontece com as peças que não são vendidas nas lojas? No geral, o destino é o mesmo: tudo acaba virando resíduo têxtil. Com isso, pequenas sobras de tecido nas etapas de produção das peças, por exemplo, transformam-se em toneladas de lixo.
“Estima-se que cerca de 40 mil toneladas de tecido são descartadas anualmente no deserto do Atacama, no Chile. Roupas não vendidas, em geral”, explica a pesquisadora de moda sustentável e coordenadora de mobilização no Fashion Revolution Brasil, Marina de Luca. Segundo ela, no Brasil, a questão é, também, um problema.
“Ainda que vigore a política nacional de resíduos sólidos, hoje, no Brasil, não temos soluções institucionalizadas para o descarte têxtil. Cada um vai fazendo o que pode. É preciso que o poder público, unido ao privado, ofereça possibilidades de tratamento e reinserção dessa sobra têxtil, para que se possa construir uma cadeia circular”, reforça a especialista.
Conforme dados do Residômetro Têxtil, do Instituto Sustentabilidade Têxtil e Moda, só a cidade de São Paulo coleta, em média, 20 toneladas diárias de roupas pósconsumo e 35 toneladas de resíduos de corte.
“O Brasil é um dos maiores produtores de vestuário do mundo e o último país que ainda contém a cadeia completa desde a plantação ou extração do petróleo, passando pela produção do fio, corte e costura, e venda do produto final. Ou seja, esse é um tema essencial quando falamos de economia brasileira”, retoma Marina de Luca. O impacto ambiental da moda ultrapassa o descarte. É preciso, também, atentar-se às emissões geradas em torno das produções.
“Além da liberação de gases, a indústria da moda é responsável pela poluição de aproximadamente 20% das águas totais do mundo. O tingimento de fios, a lavagem de tecidos e o curtimento de couro são grandes fontes de químicos altamente poluentes liberados na natureza", comenta a pesquisadora.
O que fazer com as roupas? O ideal é buscar manter a peça útil — customizando, doando, revendendo ou algo nesse sentido. Se, realmente, tratar-se de resíduo têxtil, o material pode ser deixado em pontos de coleta. Em uma pesquisa rápida na internet, pode-se encontrar diversas iniciativas sustentáveis que fazem o reaproveitamento dos tecidos.

Fonte: Terra – adaptado.

Em relação aos recursos coesivos do texto, considerar as passagens a seguir:

• “Segundo ela, no Brasil, a questão é, também, um problema.” (2º parágrafo)
• “Ainda que vigore a política nacional de resíduos sólidos, hoje, no Brasil, não temos soluções institucionalizadas para o descarte têxtil.” (3º parágrafo)
• “Ou seja, esse é um tema essencial quando falamos de economia brasileira [...].” (5º parágrafo)
• “Se, realmente, tratar-se de resíduo têxtil, o material pode ser deixado em pontos de coleta.” (8º parágrafo)

Nos fragmentos, os elementos linguísticos sublinhados indicam, CORRETA e respectivamente, as ideias de:

  • A conformidade | concessão | tempo | condição.
  • B causa | causa| finalidade |condição.
  • C tempo | concessão | tempo | consequência.
  • D causa | concessão | tempo| finalidade.
  • E conformidade | tempo | tempo | condição.
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Entenda por que o descarte errado de roupas e o acúmulo de tecidos geram um problema ambiental grave

Resíduo têxtil chega a 55 toneladas diárias só na cidade de São Paulo

O que você faz com aquele look rasgado ou aquela lingerie velha? E o que acontece com as peças que não são vendidas nas lojas? No geral, o destino é o mesmo: tudo acaba virando resíduo têxtil. Com isso, pequenas sobras de tecido nas etapas de produção das peças, por exemplo, transformam-se em toneladas de lixo.
“Estima-se que cerca de 40 mil toneladas de tecido são descartadas anualmente no deserto do Atacama, no Chile. Roupas não vendidas, em geral”, explica a pesquisadora de moda sustentável e coordenadora de mobilização no Fashion Revolution Brasil, Marina de Luca. Segundo ela, no Brasil, a questão é, também, um problema.
“Ainda que vigore a política nacional de resíduos sólidos, hoje, no Brasil, não temos soluções institucionalizadas para o descarte têxtil. Cada um vai fazendo o que pode. É preciso que o poder público, unido ao privado, ofereça possibilidades de tratamento e reinserção dessa sobra têxtil, para que se possa construir uma cadeia circular”, reforça a especialista.
Conforme dados do Residômetro Têxtil, do Instituto Sustentabilidade Têxtil e Moda, só a cidade de São Paulo coleta, em média, 20 toneladas diárias de roupas pósconsumo e 35 toneladas de resíduos de corte.
“O Brasil é um dos maiores produtores de vestuário do mundo e o último país que ainda contém a cadeia completa desde a plantação ou extração do petróleo, passando pela produção do fio, corte e costura, e venda do produto final. Ou seja, esse é um tema essencial quando falamos de economia brasileira”, retoma Marina de Luca. O impacto ambiental da moda ultrapassa o descarte. É preciso, também, atentar-se às emissões geradas em torno das produções.
“Além da liberação de gases, a indústria da moda é responsável pela poluição de aproximadamente 20% das águas totais do mundo. O tingimento de fios, a lavagem de tecidos e o curtimento de couro são grandes fontes de químicos altamente poluentes liberados na natureza", comenta a pesquisadora.
O que fazer com as roupas? O ideal é buscar manter a peça útil — customizando, doando, revendendo ou algo nesse sentido. Se, realmente, tratar-se de resíduo têxtil, o material pode ser deixado em pontos de coleta. Em uma pesquisa rápida na internet, pode-se encontrar diversas iniciativas sustentáveis que fazem o reaproveitamento dos tecidos.

Fonte: Terra – adaptado.

Em: “É preciso que o poder público, unido ao privado, ofereça possibilidades de tratamento e reinserção dessa sobra têxtil [...]”, o termo destacado:

  • A Se transposto para a voz passiva analítica, resulta em “sejam oferecidos”.
  • B É uma forma verbal na terceira pessoa do singular no presente do modo indicativo.
  • C Configura-se, em termos sintáticos, como um verbo transitivo indireto.
  • D Concorda em número e pessoa com o sujeito a que se refere.
  • E Caso sofra flexão de número, mantendo o mesmo tempo e modo verbal, resulta em “ofereciam”.
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Entenda por que o descarte errado de roupas e o acúmulo de tecidos geram um problema ambiental grave

Resíduo têxtil chega a 55 toneladas diárias só na cidade de São Paulo

O que você faz com aquele look rasgado ou aquela lingerie velha? E o que acontece com as peças que não são vendidas nas lojas? No geral, o destino é o mesmo: tudo acaba virando resíduo têxtil. Com isso, pequenas sobras de tecido nas etapas de produção das peças, por exemplo, transformam-se em toneladas de lixo.
“Estima-se que cerca de 40 mil toneladas de tecido são descartadas anualmente no deserto do Atacama, no Chile. Roupas não vendidas, em geral”, explica a pesquisadora de moda sustentável e coordenadora de mobilização no Fashion Revolution Brasil, Marina de Luca. Segundo ela, no Brasil, a questão é, também, um problema.
“Ainda que vigore a política nacional de resíduos sólidos, hoje, no Brasil, não temos soluções institucionalizadas para o descarte têxtil. Cada um vai fazendo o que pode. É preciso que o poder público, unido ao privado, ofereça possibilidades de tratamento e reinserção dessa sobra têxtil, para que se possa construir uma cadeia circular”, reforça a especialista.
Conforme dados do Residômetro Têxtil, do Instituto Sustentabilidade Têxtil e Moda, só a cidade de São Paulo coleta, em média, 20 toneladas diárias de roupas pósconsumo e 35 toneladas de resíduos de corte.
“O Brasil é um dos maiores produtores de vestuário do mundo e o último país que ainda contém a cadeia completa desde a plantação ou extração do petróleo, passando pela produção do fio, corte e costura, e venda do produto final. Ou seja, esse é um tema essencial quando falamos de economia brasileira”, retoma Marina de Luca. O impacto ambiental da moda ultrapassa o descarte. É preciso, também, atentar-se às emissões geradas em torno das produções.
“Além da liberação de gases, a indústria da moda é responsável pela poluição de aproximadamente 20% das águas totais do mundo. O tingimento de fios, a lavagem de tecidos e o curtimento de couro são grandes fontes de químicos altamente poluentes liberados na natureza", comenta a pesquisadora.
O que fazer com as roupas? O ideal é buscar manter a peça útil — customizando, doando, revendendo ou algo nesse sentido. Se, realmente, tratar-se de resíduo têxtil, o material pode ser deixado em pontos de coleta. Em uma pesquisa rápida na internet, pode-se encontrar diversas iniciativas sustentáveis que fazem o reaproveitamento dos tecidos.

Fonte: Terra – adaptado.

Considerando o uso do acento indicativo de crase, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.

( ) Em: “O impacto ambiental da moda ultrapassa o descarte” (6º parágrafo), caso a palavra sublinhada fosse substituída por “eliminação”, o “o” que a antecede deveria ser substituído por “à”, resultando em: “O impacto ambiental da moda ultrapassa à eliminação”.
( ) Em: “É preciso, também, se atentar às emissões geradas em torno das produções” (6º parágrafo), caso a palavra sublinhada fosse substituída por “difusões”, o acento indicativo da crase no “às” que a antecede deveria ser mantido.
( ) Em: “Resíduo têxtil chega a 55 toneladas diárias só na cidade de São Paulo” (subtítulo), caso houvesse o acréscimo do vocábulo “atingir” antes da expressão sublinhada, o “a” deveria receber o acento indicativo da crase.
( ) Em: “retoma Marina de Luca” (5º parágrafo), caso a expressão sublinhada fosse substituída pelo vocábulo “especialista”, haveria a necessidade de acréscimo de “à” antes dele, resultando em: “retoma à especialista”.

  • A E - E - C - C.
  • B C - C - E - E.
  • C E - C - C - E.
  • D C - E - E - C.
  • E E - C - E - E.
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Entenda por que o descarte errado de roupas e o acúmulo de tecidos geram um problema ambiental grave

Resíduo têxtil chega a 55 toneladas diárias só na cidade de São Paulo

O que você faz com aquele look rasgado ou aquela lingerie velha? E o que acontece com as peças que não são vendidas nas lojas? No geral, o destino é o mesmo: tudo acaba virando resíduo têxtil. Com isso, pequenas sobras de tecido nas etapas de produção das peças, por exemplo, transformam-se em toneladas de lixo.
“Estima-se que cerca de 40 mil toneladas de tecido são descartadas anualmente no deserto do Atacama, no Chile. Roupas não vendidas, em geral”, explica a pesquisadora de moda sustentável e coordenadora de mobilização no Fashion Revolution Brasil, Marina de Luca. Segundo ela, no Brasil, a questão é, também, um problema.
“Ainda que vigore a política nacional de resíduos sólidos, hoje, no Brasil, não temos soluções institucionalizadas para o descarte têxtil. Cada um vai fazendo o que pode. É preciso que o poder público, unido ao privado, ofereça possibilidades de tratamento e reinserção dessa sobra têxtil, para que se possa construir uma cadeia circular”, reforça a especialista.
Conforme dados do Residômetro Têxtil, do Instituto Sustentabilidade Têxtil e Moda, só a cidade de São Paulo coleta, em média, 20 toneladas diárias de roupas pósconsumo e 35 toneladas de resíduos de corte.
“O Brasil é um dos maiores produtores de vestuário do mundo e o último país que ainda contém a cadeia completa desde a plantação ou extração do petróleo, passando pela produção do fio, corte e costura, e venda do produto final. Ou seja, esse é um tema essencial quando falamos de economia brasileira”, retoma Marina de Luca. O impacto ambiental da moda ultrapassa o descarte. É preciso, também, atentar-se às emissões geradas em torno das produções.
“Além da liberação de gases, a indústria da moda é responsável pela poluição de aproximadamente 20% das águas totais do mundo. O tingimento de fios, a lavagem de tecidos e o curtimento de couro são grandes fontes de químicos altamente poluentes liberados na natureza", comenta a pesquisadora.
O que fazer com as roupas? O ideal é buscar manter a peça útil — customizando, doando, revendendo ou algo nesse sentido. Se, realmente, tratar-se de resíduo têxtil, o material pode ser deixado em pontos de coleta. Em uma pesquisa rápida na internet, pode-se encontrar diversas iniciativas sustentáveis que fazem o reaproveitamento dos tecidos.

Fonte: Terra – adaptado.

Em “falamos de economia brasileira”, o verbo que exige o mesmo tipo de complemento que o sublinhado está na alternativa:

  • A “O descarte errado de roupas e o acúmulo de tecidos geram um problema ambiental grave”.
  • B “Não temos soluções institucionalizadas para o descarte têxtil”.
  • C “Tudo acaba virando resíduo têxtil”.
  • D “O impacto ambiental da moda ultrapassa o descarte”.
  • E “Tratar-se de resíduo têxtil”.
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Entenda por que o descarte errado de roupas e o acúmulo de tecidos geram um problema ambiental grave

Resíduo têxtil chega a 55 toneladas diárias só na cidade de São Paulo

O que você faz com aquele look rasgado ou aquela lingerie velha? E o que acontece com as peças que não são vendidas nas lojas? No geral, o destino é o mesmo: tudo acaba virando resíduo têxtil. Com isso, pequenas sobras de tecido nas etapas de produção das peças, por exemplo, transformam-se em toneladas de lixo.
“Estima-se que cerca de 40 mil toneladas de tecido são descartadas anualmente no deserto do Atacama, no Chile. Roupas não vendidas, em geral”, explica a pesquisadora de moda sustentável e coordenadora de mobilização no Fashion Revolution Brasil, Marina de Luca. Segundo ela, no Brasil, a questão é, também, um problema.
“Ainda que vigore a política nacional de resíduos sólidos, hoje, no Brasil, não temos soluções institucionalizadas para o descarte têxtil. Cada um vai fazendo o que pode. É preciso que o poder público, unido ao privado, ofereça possibilidades de tratamento e reinserção dessa sobra têxtil, para que se possa construir uma cadeia circular”, reforça a especialista.
Conforme dados do Residômetro Têxtil, do Instituto Sustentabilidade Têxtil e Moda, só a cidade de São Paulo coleta, em média, 20 toneladas diárias de roupas pósconsumo e 35 toneladas de resíduos de corte.
“O Brasil é um dos maiores produtores de vestuário do mundo e o último país que ainda contém a cadeia completa desde a plantação ou extração do petróleo, passando pela produção do fio, corte e costura, e venda do produto final. Ou seja, esse é um tema essencial quando falamos de economia brasileira”, retoma Marina de Luca. O impacto ambiental da moda ultrapassa o descarte. É preciso, também, atentar-se às emissões geradas em torno das produções.
“Além da liberação de gases, a indústria da moda é responsável pela poluição de aproximadamente 20% das águas totais do mundo. O tingimento de fios, a lavagem de tecidos e o curtimento de couro são grandes fontes de químicos altamente poluentes liberados na natureza", comenta a pesquisadora.
O que fazer com as roupas? O ideal é buscar manter a peça útil — customizando, doando, revendendo ou algo nesse sentido. Se, realmente, tratar-se de resíduo têxtil, o material pode ser deixado em pontos de coleta. Em uma pesquisa rápida na internet, pode-se encontrar diversas iniciativas sustentáveis que fazem o reaproveitamento dos tecidos.

Fonte: Terra – adaptado.

Sobre os aspectos linguísticos do texto, analisar os itens.

I. A substituição da locução conjuntiva “para que” (último período do 3º parágrafo) por “a fim de que” manteria a relação de sentido estabelecida no trecho.
II. A inserção de uma vírgula após “peças” (2º período do 1º parágrafo) preservaria a correção gramatical e o sentido do excerto.
III. A substituição da palavra “na” (último período do 7º parágrafo) pela preposição “pela” manteria o sentido estabelecido no trecho.

Está CORRETO o que se afirma:

  • A Apenas no item I.
  • B Apenas no item II.
  • C Apenas no item III.
  • D Apenas nos itens I e II.
  • E Apenas nos itens II e III.
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Entenda por que o descarte errado de roupas e o acúmulo de tecidos geram um problema ambiental grave

Resíduo têxtil chega a 55 toneladas diárias só na cidade de São Paulo

O que você faz com aquele look rasgado ou aquela lingerie velha? E o que acontece com as peças que não são vendidas nas lojas? No geral, o destino é o mesmo: tudo acaba virando resíduo têxtil. Com isso, pequenas sobras de tecido nas etapas de produção das peças, por exemplo, transformam-se em toneladas de lixo.
“Estima-se que cerca de 40 mil toneladas de tecido são descartadas anualmente no deserto do Atacama, no Chile. Roupas não vendidas, em geral”, explica a pesquisadora de moda sustentável e coordenadora de mobilização no Fashion Revolution Brasil, Marina de Luca. Segundo ela, no Brasil, a questão é, também, um problema.
“Ainda que vigore a política nacional de resíduos sólidos, hoje, no Brasil, não temos soluções institucionalizadas para o descarte têxtil. Cada um vai fazendo o que pode. É preciso que o poder público, unido ao privado, ofereça possibilidades de tratamento e reinserção dessa sobra têxtil, para que se possa construir uma cadeia circular”, reforça a especialista.
Conforme dados do Residômetro Têxtil, do Instituto Sustentabilidade Têxtil e Moda, só a cidade de São Paulo coleta, em média, 20 toneladas diárias de roupas pósconsumo e 35 toneladas de resíduos de corte.
“O Brasil é um dos maiores produtores de vestuário do mundo e o último país que ainda contém a cadeia completa desde a plantação ou extração do petróleo, passando pela produção do fio, corte e costura, e venda do produto final. Ou seja, esse é um tema essencial quando falamos de economia brasileira”, retoma Marina de Luca. O impacto ambiental da moda ultrapassa o descarte. É preciso, também, atentar-se às emissões geradas em torno das produções.
“Além da liberação de gases, a indústria da moda é responsável pela poluição de aproximadamente 20% das águas totais do mundo. O tingimento de fios, a lavagem de tecidos e o curtimento de couro são grandes fontes de químicos altamente poluentes liberados na natureza", comenta a pesquisadora.
O que fazer com as roupas? O ideal é buscar manter a peça útil — customizando, doando, revendendo ou algo nesse sentido. Se, realmente, tratar-se de resíduo têxtil, o material pode ser deixado em pontos de coleta. Em uma pesquisa rápida na internet, pode-se encontrar diversas iniciativas sustentáveis que fazem o reaproveitamento dos tecidos.

Fonte: Terra – adaptado.

O enunciado “Em uma pesquisa rápida na internet, podese encontrar diversas iniciativas sustentáveis que fazem o reaproveitamento dos tecidos” continuará gramaticalmente CORRETO, mesmo havendo mudança de sentido, caso se substitua o elemento sublinhado por:

  • A Das quais nem sempre damos crédito.
  • B Cujo trabalho é reconhecido internacionalmente.
  • C Por cujo trabalho não percebemos.
  • D Pelas quais podemos contar.
  • E As quais confiamos.
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Entenda por que o descarte errado de roupas e o acúmulo de tecidos geram um problema ambiental grave

Resíduo têxtil chega a 55 toneladas diárias só na cidade de São Paulo

O que você faz com aquele look rasgado ou aquela lingerie velha? E o que acontece com as peças que não são vendidas nas lojas? No geral, o destino é o mesmo: tudo acaba virando resíduo têxtil. Com isso, pequenas sobras de tecido nas etapas de produção das peças, por exemplo, transformam-se em toneladas de lixo.
“Estima-se que cerca de 40 mil toneladas de tecido são descartadas anualmente no deserto do Atacama, no Chile. Roupas não vendidas, em geral”, explica a pesquisadora de moda sustentável e coordenadora de mobilização no Fashion Revolution Brasil, Marina de Luca. Segundo ela, no Brasil, a questão é, também, um problema.
“Ainda que vigore a política nacional de resíduos sólidos, hoje, no Brasil, não temos soluções institucionalizadas para o descarte têxtil. Cada um vai fazendo o que pode. É preciso que o poder público, unido ao privado, ofereça possibilidades de tratamento e reinserção dessa sobra têxtil, para que se possa construir uma cadeia circular”, reforça a especialista.
Conforme dados do Residômetro Têxtil, do Instituto Sustentabilidade Têxtil e Moda, só a cidade de São Paulo coleta, em média, 20 toneladas diárias de roupas pósconsumo e 35 toneladas de resíduos de corte.
“O Brasil é um dos maiores produtores de vestuário do mundo e o último país que ainda contém a cadeia completa desde a plantação ou extração do petróleo, passando pela produção do fio, corte e costura, e venda do produto final. Ou seja, esse é um tema essencial quando falamos de economia brasileira”, retoma Marina de Luca. O impacto ambiental da moda ultrapassa o descarte. É preciso, também, atentar-se às emissões geradas em torno das produções.
“Além da liberação de gases, a indústria da moda é responsável pela poluição de aproximadamente 20% das águas totais do mundo. O tingimento de fios, a lavagem de tecidos e o curtimento de couro são grandes fontes de químicos altamente poluentes liberados na natureza", comenta a pesquisadora.
O que fazer com as roupas? O ideal é buscar manter a peça útil — customizando, doando, revendendo ou algo nesse sentido. Se, realmente, tratar-se de resíduo têxtil, o material pode ser deixado em pontos de coleta. Em uma pesquisa rápida na internet, pode-se encontrar diversas iniciativas sustentáveis que fazem o reaproveitamento dos tecidos.

Fonte: Terra – adaptado.

Em relação à estrutura do texto, analisar os itens.

I. O parágrafo inicial começa com duas perguntas. O primeiro questionamento é dirigido ao leitor, e o segundo, respondido na continuidade do próprio parágrafo.
II. O segundo e o quarto parágrafo trazem dados relativos, respectivamente, ao descarte de tecidos fora do Brasil e à coleta diária de roupas não mais utilizadas e de resíduos de corte em uma cidade brasileira.
III. Pode-se afirmar que os parágrafos seis e sete se completam. O sexto introduz a questão do impacto ambiental além do descarte, e o sétimo detalha os danos da indústria da moda para a natureza.
IV. Os parágrafos três e oito trazem iniciativas a serem realizadas no âmbito individual, ou seja, o que cada pessoa pode fazer a fim de descartar adequadamente resíduos têxteis.

Está CORRETO o que se afirma:

  • A Apenas nos itens I e II.
  • B Apenas nos itens I e III.
  • C Apenas nos itens I, II e III.
  • D Apenas nos itens I, III e IV.
  • E Apenas nos itens II, III e IV.

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

11

Após ser aprovado no concurso público de provimento para serviços da atividade notarial e de registro do Estado do Espírito Santo, Jorge entendeu que era necessário melhor compreender as normas constantes do Código de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e do respectivo Regimento Interno.
Nessa situação, Jorge verificou corretamente que:

  • A ao Conselho da Magistratura, compete julgar o pedido de efetivação na titularidade dos serviços notariais e registrais de serventias não oficializadas;
  • B ao corregedor-geral de Justiça, compete expedir os atos de nomeação, remoção, afastamento e perda de delegação dos delegatários do exercício das atividades notarial e de registro;
  • C aos juízes de direito, especialmente em matéria de Registros Públicos, compete processar e julgar as causas relativas a loteamento e venda à prestação de imóveis, bem de família, registros torrens e hipoteca legal, incluindo as que interessam à incapaz ou à Fazenda Pública;
  • D ao vice-presidente do Tribunal, compete, privativamente, propor ao Poder Legislativo a criação ou a extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos de seus membros, dos juízes e dos serviços auxiliares, observadas as restrições constitucionais;
  • E aos juízes de direito, especialmente em matéria de Fazenda Pública Estadual, compete decidir sobre dúvidas levantadas e consultas feitas por tabeliães e oficiais de registro público e sobre distribuição de causas, ainda que estas versem sobre execução de sentença proferida por outro juiz.
12

No curso de uma audiência pública, o prefeito do Município Alfa afirmou à coletividade presente que trabalhará, em conjunto com a alta administração do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para que se proceda à instalação de uma nova vara na municipalidade
Nesse cenário, considerando as disposições Lei Complementar Estadual nº 234/2002, a criação de novas varas dependerá da ocorrência:

  • A cumulativa de, pelo menos, dois dos seguintes requisitos, quais sejam, população mínima da comarca de 100 mil habitantes; distribuição anual média de 10 mil processos na comarca, no último triênio; e distribuição anual média de 5 mil processos, no último triênio, na unidade judiciária a ser desmembrada;
  • B cumulativa dos seguintes requisitos, quais sejam, população mínima da comarca de 100 mil habitantes; distribuição anual média de 10 mil processos na comarca, no último triênio; e distribuição anual média de 5 mil processos, no último triênio, na unidade judiciária a ser desmembrada;
  • C cumulativa dos seguintes requisitos, quais sejam, população mínima da comarca de 30 mil habitantes; distribuição anual média de 4 mil processos na comarca, no último triênio; e distribuição anual média de 2 mil processos, no último triênio, na unidade judiciária a ser desmembrada;
  • D alternativa de um dos seguintes requisitos, quais sejam, população mínima da comarca de 30 mil habitantes ou distribuição anual média de 4 mil processos na comarca;
  • E alternativa de um dos seguintes requisitos, quais sejam, população mínima da comarca de 100 mil habitantes ou distribuição anual média de 10 mil processos na comarca.
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A Lei Complementar Estadual nº 234/2002, ao instituir o Código de Organização Judiciária, prevê que o Tribunal de Justiça, para efeito de administração judiciária, poderá, por resolução, reunir duas ou mais comarcas contíguas para que constituam uma Comarca Integrada, utilizando, para tanto, critérios previstos em lei.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, devem ser utilizados os seguintes critérios para a reunião de duas ou mais comarcas contíguas:

  • A distribuição processual anual; número de eleitores da comarca; distância entre as sedes das comarcas; estrutura física do fórum da comarca; arrecadação tributária dos municípios englobados pelas comarcas;
  • B distribuição processual anual; número de habitantes da comarca; distância entre as sedes das comarcas; estrutura física do fórum da comarca; arrecadação tributária dos municípios englobados pelas comarcas;
  • C distribuição processual mensal; número de eleitores da comarca; distância entre as sedes das comarcas; estrutura física do fórum da comarca; arrecadação tributária dos municípios englobados pelas comarcas;
  • D distribuição processual anual; número de habitantes da comarca; distância entre as sedes das comarcas; estrutura física do fórum da comarca;
  • E distribuição processual mensal; número de eleitores da comarca; distância entre as sedes das comarcas; estrutura física do fórum da comarca.
14

João, juiz de direito no Estado de Santa Catarina, em atuação exclusiva na primeira instância, por preencher os requisitos exigidos e após a observância do procedimento estabelecido na Lei Complementar Estadual nº 339/2006, foi designado para exercer a função de juiz-corregedor.
Considerando a sistemática vigente, é correto afirmar que João é juiz de direito:

  • A de entrância final, tendo sido designado pelo Tribunal Pleno após solicitação do corregedor-geral da justiça;
  • B de entrância final ou de segundo grau, designado pelo presidente do Tribunal de Justiça após indicação do Tribunal Pleno;
  • C de entrância especial, tendo sido designado pelo presidente do Tribunal de Justiça após indicação do corregedor-geral da justiça;
  • D de entrância final ou especial, tendo sido designado pelo corregedor-geral da justiça após aprovação do Conselho da Magistratura;
  • E em atuação na Capital, na primeira quinta parte da lista de antiguidade, tendo sido selecionado pelo corregedor-geral da justiça após requerimento formal.
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A Lei Complementar nº 94, de 03/11/1993, criou o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJE). Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir e marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) Ao Tribunal de Justiça e a seus Órgãos Judiciários cabe tratamento de “Egrégio” e a todos os magistrados o de “Excelência”. Os membros do Tribunal de Justiça têm o título de “Desembargador”.
( ) O Tribunal de Justiça, com sede na Capital, é o órgão máximo do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e compõe-se, entre outros, dos seguintes órgãos: Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça. A Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) e o Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (FUJU) são órgãos de apoio do Tribunal de Justiça.
( ) O Conselho da Magistratura Estadual, que se reúne ordinariamente uma vez por mês, compõe-se, entre outros: do Presidente do Tribunal de Justiça, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral de Justiça.
( ) O Juiz Substituto, cargo inicial da carreira da magistratura, exercerá jurisdição na Seção Judiciária para a qual for nomeado e residirá na respectiva sede.

Nos termos do COJE, Lei Complementar nº 94/1993, a sequência está correta em

  • A V, V, V, V.
  • B F, F, V, V.
  • C V, V, F, F.
  • D V, F, V, V.
  • E F, F, F, F.
16

Em uma tentativa de modernizar e tornar o Poder Judiciário mais sustentável, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) implementou um novo Plano de Sustentabilidade para o período de 2024-2026, conforme orientações da Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ato nº 610/2024 do próprio TJRO. O plano busca reduzir o impacto ambiental das atividades do Tribunal e promover a gestão sustentável de recursos. Entre as metas, estão a redução do consumo de papel e energia, a destinação correta de resíduos e a promoção de práticas que envolvem a conscientização de magistrados e servidores. Contudo, ao analisar a implementação do Plano, observou-se que uma das unidades judiciais não reduziu significativamente o consumo de papel e energia, mantendo práticas anteriores e não implementando medidas como o uso de plataformas digitais e o incentivo ao trabalho remoto. Essa unidade argumentou que a falta de recursos e treinamento adequado foram obstáculos para o cumprimento das metas. Diante do exposto, o TJRO deve tomar medidas para assegurar que todas as unidades implementem práticas de sustentabilidade conforme o Plano e que haja adesão aos padrões estabelecidos nos referidos atos normativos. Considerando a Resolução nº 400/2021 do CNJ, o Ato nº 610/2024 do TJRO e seu Anexo I, o Plano de Sustentabilidade do TJRO 2024-2026, assinale a medida correta que deveria ser adotada pelo TJRO para garantir o cumprimento das metas de sustentabilidade por todas as unidades.

  • A Manter as metas de sustentabilidade como diretrizes voluntárias, permitindo que cada unidade judicial decida sobre a sua implementação conforme suas condições e disponibilidade de recursos.
  • B Alterar o Plano de Sustentabilidade do TJRO para reduzir as metas de consumo de papel e energia e ajustá-las de acordo com a capacidade de cada unidade judicial, permitindo um plano mais flexível.
  • C Substituir imediatamente os gestores das unidades que não cumpriram as metas, aplicando penalidades previstas pela Resolução nº 400/2021 do CNJ para garantir a adesão ao plano de sustentabilidade.
  • D Delegar exclusivamente aos gestores locais a responsabilidade por elaborar suas próprias metas de sustentabilidade, uma vez que as necessidades de cada unidade podem variar de acordo com suas operações específicas.
  • E Instituir um programa de capacitação e fornecimento de recursos específicos para todas as unidades, assegurando que o conhecimento e as ferramentas necessárias para o cumprimento das metas de sustentabilidade estejam disponíveis.
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A respeito do tema da transparência e compliance no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), analise as situações hipotéticas a seguir.

I. O TJRO, ao realizar o tratamento de dados de Reinaldo, pessoa física, deve considerar que o dado que revela informações pessoais sobre filiação sindical ou a organização de caráter filosófico deve ser considerado dado pessoal sensível, nos termos da Resolução nº 199/2021, que aprova a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do PJRO.
II. Maria, técnica judiciária, ao receber brinde de pessoa física ou jurídica interessada nas atividades do PJRO, seja para si ou para outrem, praticou conduta vedada de acordo com o Código de Ética e Conduta do PJRO, mesmo que tal brinde não tenha valor comercial.
III. Hércules, Presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) do TJRO, na condição de controlador de dados, deve considerar que, conforme a Resolução nº 199/2021, o tratamento de dados sensíveis somente pode ser realizado mediante consentimento do titular.
IV. A Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação (CPCAD) poderá sugerir que Gabriela, servidora vítima de assédio, passe por relotação ou remoção de sua unidade/órgão de origem, em caráter provisório ou, se for o caso, definitivamente, visando preservar sua integridade.

Está correto o que se afirma apenas em

  • A II.
  • B IV.
  • C I e IV.
  • D I, II e III.
  • E II, III e IV.
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Com base no Art. 4º, da Resolução nº 203/2021, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) , qual das ações a seguir melhor reflete a aplicação do princípio de gestão participativa no planejamento e na execução da estratégia do órgão?

  • A A formação de grupos de gestores composta exclusivamente por magistrados e especialistas externos, priorizando a independência técnica sobre a integração interna.
  • B A estruturação de uma política de gestão participativa que prioriza a consulta pública geral, em detrimento da integração de magistrados e servidores nos processos de tomada de decisão interna.
  • C A implementação de programas de gestão baseados exclusivamente em dados quantitativos de produtividade, desconsiderando a necessidade de engajamento coletivo de diferentes atores institucionais.
  • D A criação de uma instância consultiva em que magistrados e servidores possam sugerir melhorias sem, no entanto, participarem diretamente da formulação e execução das estratégias de gestão de pessoas.
  • E A participação efetiva de representantes de magistrados e servidores em comitês gestores que deliberam sobre o planejamento, execução e aprimoramento contínuo das estratégias institucionais de gestão de pessoas.
19

Sobre o parcelamento de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, conforme ditames da Lei nº 4.721/2020, assinale a afirmativa correta.

  • A O parcelamento poderá ser concedido em caráter individual ou coletivo.
  • B O parcelamento das custas processuais dos processos criminais só poderá ser autorizado pelo juízo da execução.
  • C O parcelamento poderá ser realizado em até doze parcelas mensais fixas, não se admitindo quaisquer atualizações.
  • D Os custos operacionais e os encargos incidentes sobre operações relativas aos pagamentos, à vista ou parcelados, de custas dos serviços forenses serão repassados ao contribuinte responsável.
  • E O parcelamento só poderá ser autorizado mediante comprovação da impossibilidade constante e permanente do contribuinte interessado, ou de seu preposto, arcar com o pagamento integral das custas processuais em parcela única.
20

Considerando que a Lei Complementar nº 94, de 3 de novembro 1993, criou o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJE), analise as afirmativas a seguir.

I. Será obrigatoriamente Distrito Judiciário todo Município que não for sede de Comarca, e possuirá Juiz de Paz e oficial do registro civil das pessoas naturais que acumulará as funções de oficial de casamento e tabelião de notas.
II. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão orientador e fiscalizador da Justiça Estadual, será exercida por um Desembargador com a denominação de Corregedor-Geral da Justiça, eleito para mandado de quatro anos, na forma do COJE e do Regimento Interno do Tribunal; ao Corregedor-Geral cabe promover a correição das Comarcas do Estado a cada dois anos.
III. O Tribunal do Júri, na sua organização, composição e competência, obedecerá às disposições do Código de Processo Penal e funcionará na sede da Comarca; incumbe aos Juízes, ressalvada a competência das autoridades superiores, organizar o alistamento dos jurados para o Tribunal do Júri e proceder, anualmente, sua revisão.
IV. Compõem o Sistema Estadual dos Juizados Especiais: I – a Turma de Uniformização de Jurisprudência; II – as Turmas Recursais; e III – os Juizados Especiais.

Está correto o que se afirma em

  • A I, II, III e IV.
  • B IV, apenas.
  • C II e III, apenas.
  • D II e IV, apenas.
  • E I, III e IV, apenas.

Direito Processual Civil

21

Segundo entendimento do STJ, as hipóteses em que o juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral são

  • A taxativas, sendo a prática de atos processuais por videoconferência um dever do juízo deprecante, em observância ao dever de cooperação, para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.
  • B taxativas, sendo a prática de atos processuais por videoconferência uma faculdade do juízo deprecante, não competindo ao juízo deprecado determinar forma diversa para a realização da audiência.
  • C exemplificativas, sendo a prática de atos processuais por videoconferência um dever do juízo deprecante, em observância ao dever de cooperação, para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável.
  • D de taxatividade mitigada, admitindo-se a recusa nas hipóteses expressamente previstas em lei, mas também em situações excepcionais, como quando o juízo deprecado comprovar dificuldades técnicas ou estruturais que inviabilizem o cumprimento do ato.
  • E exemplificativas, sendo a prática de atos processuais por videoconferência uma faculdade do juízo deprecante, não competindo ao juízo deprecado determinar forma diversa para a realização da audiência.
22

O juízo de primeiro grau deferiu a adjudicação de imóvel em copropriedade entre exequente e executado, sem a prévia penhora do bem.

Em situações como essa, o STJ entende que

  • A a penhora constitui ato processual prévio e indispensável à adjudicação de bens no processo de execução, sendo sua ausência causa de nulidade absoluta da decisão judicial.
  • B a penhora constitui ato processual prévio e indispensável à adjudicação de bens no processo de execução, sendo sua ausência causa de anulabilidade da decisão judicial.
  • C a exigência de penhora prévia como pressuposto para a adjudicação representa mera formalidade processual, configurando hipótese de ineficácia da decisão judicial.
  • D o exequente pode adjudicar o imóvel penhorado, oferecendo o preço mínimo fixado pelo juiz e constante do edital, desde que não seja inferior a 50% do valor de avaliação do bem.
  • E a exigência de penhora prévia como pressuposto para a adjudicação representa mera formalidade processual, não configurando vício a macular a decisão judicial.
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Conforme entendimento do STJ, quando houver determinação de emenda à petição inicial para a retificação do valor da causa, o despacho que ordena a citação do réu

  • A interrompe a prescrição, com efeitos retroativos à data de propositura da ação.
  • B interrompe a prescrição, com efeitos retroativos à data do protocolo da emenda à inicial.
  • C interrompe a prescrição a partir da data da juntada do mandado de citação devidamente cumprido.
  • D interrompe a prescrição, com efeitos retroativos à data em que a petição inicial foi despachada.
  • E interrompe a prescrição, com efeitos retroativos à data em que foi despachada a emenda à inicial.
24

De acordo com o CPC, quando o agravo interno for declarado, por votação unânime, manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará, em decisão fundamentada, o agravante ao pagamento de multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa. Segundo entendimento do STJ, essa multa é cabível quando o agravo interno é interposto contra decisão proferida no tribunal de origem,

  • A exceto quando tiver por objetivo exaurir a instância recursal ordinária para viabilizar a interposição de recurso especial e(ou) extraordinário, quando fundado em decisão baseada em precedente qualificado do STJ ou do STF.
  • B exceto quando tiver por objetivo exaurir a instância recursal ordinária apenas para viabilizar a interposição de recurso especial, quando fundado em decisão baseada em precedente qualificado do STJ.
  • C ainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, para viabilizar a interposição de recurso especial e(ou) extraordinário, quando fundado em decisão baseada em precedente qualificado do STJ ou do STF, salvo se a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau.
  • D ainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, apenas para viabilizar a interposição de recurso especial, quando fundado em decisão baseada em precedente qualificado do STJ.
  • E de forma automática, pelo relator, quando restar evidenciado que a insurgência é manifestamente inadmissível, e a interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória.
25

Conforme entendimento do STJ, a técnica da fundamentação por referência

  • A não é admitida, por ausência de previsão legal no CPC.
  • B é admitida em relação às preliminares, sendo vedada sua utilização nas questões de mérito da controvérsia.
  • C não é admitida, por configurar ofensa ao dever de fundamentação das decisões judiciais.
  • D é admitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, enfrente, de forma percuciente, as questões relevantes para o julgamento do processo, sendo imprescindível a análise pormenorizada de todas as alegações esgrimidas pelas partes e de cada prova anexada aos autos.
  • E é admitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada alegação ou prova.
26

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e o entendimento do STJ, nos casos em que há litisconsortes, os prazos para manifestação processual são

  • A simples, ainda que os litisconsortes sejam defendidos por escritórios de advocacia distintos, e se tratar de processos em autos eletrônicos.
  • B contados em dobro, independentemente de os litisconsortes serem defendidos pelo mesmo escritório de advocacia ou não, mas apenas quando se tratar de processos em autos físicos.
  • C simples, quando todos os litisconsortes forem defendidos pelo mesmo escritório de advocacia e se tratar de processos em autos físicos.
  • D contados em dobro, ainda que os litisconsortes sejam defendidos pelo mesmo escritório de advocacia, independentemente de se tratar de processos em autos físicos ou eletrônicos.
  • E contados em dobro, desde que os litisconsortes sejam defendidos por escritórios de advocacia distintos, inclusive nos processos em autos eletrônicos.
27

A empresa ABC foi executada judicialmente por uma dívida de R$ 200.000,00 (duzentos mil). Após bloqueio de valores em suas contas, opôs embargos à execução nos próprios autos, alegando excesso de execução, pois parte do débito já teria sido quitada, e nulidade da penhora por atingir recursos destinados ao pagamento de salários.

Diante dessa situação hipotética e considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o juiz deverá

  • A rejeitar liminarmente os embargos, uma vez que opostos nos próprios autos.
  • B rejeitar liminarmente os embargos, uma vez que a empresa ABC deixou de apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
  • C conceder prazo para que a empresa ABC faça o desentranhamento dos embargos e promova a sua distribuição em autos apartados, por dependência.
  • D admitir os embargos, desde que prestada caução.
  • E admitir os embargos sem efeito suspensivo, uma vez que não prestada a caução.
28

Em uma ação de indenização por danos materiais e morais, proposta por Eduardo contra o Município Lago Verde, localizado no estado de São Paulo, o juiz proferiu sentença condenando o município a pagar R$ 200.000,00 (duzentos mil) a Eduardo, relativo aos danos materiais, e julgou a ação improcedente quanto aos danos morais. O município não interpôs a apelação.

Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

  • A Se o juiz não ordenar a remessa dos autos ao tribunal, o presidente do tribunal deverá avocá-lo.
  • B A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, ainda que o valor seja inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, por ser contrária aos interesses da Fazenda Pública.
  • C Para que ocorra a remessa necessária, a sentença deveria ser totalmente procedente contra o município.
  • D Eduardo já poderá executar provisoriamente a sentença, desde que preste caução, devendo o município pagar a quantia em até 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
  • E Se a decisão do juiz for fundamentada em súmula do Tribunal de Justiça local, não há que se falar em remessa necessária.
29

No caso de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, sendo o crédito de natureza alimentar, é correto afirmar que o seu cumprimento provisório

  • A não será admitido, sendo necessário aguardar o trânsito em julgado da ação para a cobrança dos honorários.
  • B será admitido, desde que prestada caução suficiente e idônea.
  • C será admitido, desde que prestada caução e demonstrada situação de necessidade.
  • D será admitido, sem necessidade de prestar caução, desde que as partes realizem negócio jurídico processual nesse sentido.
  • E será admitido sem necessidade de prestar caução.
30

Ulisses ajuizou ação de revisão de contrato de empréstimo bancário contra o banco X, mas não indicou quais cláusulas pretendia discutir nem especificou o valor incontroverso do débito. A petição inicial foi indeferida pelo juiz.

Considerando o caso hipotético apresentado, assinale a alternativa correta.

  • A O juiz não deveria indeferir a petição inicial, uma vez que a indicação das cláusulas e o valor incontroverso do débito podem ser discutidos no saneamento do processo.
  • B A inépcia da petição inicial só ocorre quando houver ausência de pedido ou de causa de pedir, não se aplicando às ações revisionais de contrato.
  • C O indeferimento da petição inicial não admite recurso, podendo ser reproposta a ação a qualquer momento.
  • D Ulisses poderá interpor apelação, sendo facultado ao juiz se retratar no prazo de 5 (cinco) dias.
  • E Em caso de apelação e reforma da decisão, o processo retornará ao juiz de origem e o prazo de contestação começará a contar da publicação do acórdão.