Resolver o Simulado Prefeitura Municipal de Goiânia - Assistente Administrativo - UFG - Nível Médio

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Direito Administrativo

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No ano de 2022, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, pretende celebrar contrato administrativo, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual de controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente, com determinada sociedade empresária de notória especialização, conforme especificações constantes no processo administrativo.

De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a contratação em tela ocorrerá mediante:

  • A prévia e indispensável licitação, cuja modalidade será definida a partir do valor estimado do contrato;
  • B prévia e indispensável licitação, cuja modalidade será o diálogo competitivo, pela natureza do objeto do contrato;
  • C prévia e indispensável licitação, cuja modalidade será a concorrência, por expressa determinação legal;
  • D dispensa de licitação, por expressa previsão e com as cautelas legais;
  • E inexigibilidade de licitação, por expressa previsão e com as cautelas legais.
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Responda a questão assinalando a alternativa INCORRETA no que diz respeito a fase externa do pregão segundo a Lei 10.520 de 2002:

  • A O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
  • B No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
  • C Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
  • D A autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio.
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João cumpria pena privativa de liberdade em regime fechado em estabelecimento prisional do Estado Alfa. Um dia, João foi encontrado morto, sendo certo que a investigação realizada e a prova técnica produzida comprovaram, de forma inequívoca, que se tratou de suicídio e que não houve inobservância pelo Estado do dever específico de proteção previsto no Art. 5º, inciso XLIX, da Constituição da República.

Mesmo sendo incontroverso o fato de que, no caso em tela, houve causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento, os filhos de João ajuizaram ação indenizatória em face do Estado Alfa. Levando em consideração a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, a pretensão reparatória dos filhos de João

  • A merece prosperar, com base da responsabilidade civil objetiva do Estado Alfa, sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa de agentes públicos.
  • B merece prosperar, com base da responsabilidade civil subjetiva por omissão do Estado Alfa, sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa de agentes públicos.
  • C merece prosperar, com base da responsabilidade civil objetiva por omissão do Estado Alfa, com necessidade de comprovação de dolo ou culpa de agentes públicos.
  • D não merece prosperar, pois rompeu-se o nexo de causalidade entre a suposta omissão do Estado Alfa e o resultado danoso consistente na morte de João.
  • E não merece prosperar, pois o Estado Alfa, em qualquer hipótese, não pode ser responsabilizado por morte decorrente de suicídio.
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Determinada organização não governamental (ONG), por ato de seu presidente, praticou dolosamente ato tipificado como de improbidade administrativa (mas não previsto na Lei Anticorrupção), quando da execução de convênio com recursos obtidos (subvenção) da União.
As ilegalidades foram constatadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que as noticiou ao Ministério Público Federal (MPF). As apurações, tanto da CGU como do MPF, não conseguiram evidenciar a participação de qualquer agente público responsável pelo repasse ou fiscalização da verba pública, mas tornaram inequívoco o dolo de João, presidente da ONG, que praticou e se beneficiou do ato ilícito.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

  • A não poderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois é imprescindível a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda;
  • B não poderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois não houve prejuízo direto ao erário da União, e sim ao patrimônio da entidade privada;
  • C não poderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois o ato ilícito praticado não está tipificado pela Lei Anticorrupção como ato lesivo à Administração Pública;
  • D poderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois a Lei de Improbidade se aplica às entidades privadas que recebem subvenção da União, equiparando seus dirigentes à condição de agentes públicos;
  • E poderá ser ajuizada ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face da ONG e de João, pois, independentemente de haver subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício de entes públicos ou governamentais, as ONGs se submetem à Lei de Improbidade, por integrarem o chamado terceiro setor.

Direito Constitucional

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João, servidor público federal, recebeu, como parte de seus vencimentos no mês de fevereiro de 2022, pagamento indevido decorrente de erro administrativo. O valor recebido a maior não foi pago por interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração Pública Federal, mas se deu devido a erro de cálculo praticado por servidores do departamento de recursos humanos responsáveis pela folha de pagamento de pessoal.

No caso em análise, de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, João:

  • A não deverá proceder à devolução do valor recebido indevidamente, exceto se restar comprovado, em processo administrativo disciplinar, que João agiu dolosamente em conluio com os servidores responsáveis pelo pagamento;
  • B não deverá proceder à devolução do valor recebido indevidamente, exceto se restar comprovada sua má-fé, ocasião em que o valor deverá ser restituído em parcelas mensais de até 10% do dano ao erário;
  • C deverá proceder à devolução do valor recebido indevidamente, independentemente de sua boa-fé objetiva, diante dos princípios da indisponibilidade do erário público e da supremacia do interesse público;
  • D deverá proceder à devolução do valor recebido indevidamente, independentemente de sua boa-fé objetiva, para evitar enriquecimento ilícito do servidor público, sob pena de responsabilidade administrativa e cível;
  • E deverá proceder à devolução do valor recebido indevidamente, salvo se restar comprovada sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.

Direito Administrativo

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José foi aprovado e classificado em 11º lugar em concurso público para o cargo efetivo de analista de determinado ministério. O edital do concurso previa a existência de dez vagas e a União, dentro do prazo de validade do concurso, que findou em 05/01/2020, convocou e nomeou os dez primeiros colocados. Ocorre que Carlos, candidato classificado em 10º lugar, não obstante tenha sido nomeado em 04/01/2020, desistiu do cargo em 05/02/2020, tendo a Administração Pública Federal, em 25/02/2020, tornado sem efeito seu ato de nomeação, conforme publicação em diário oficial. José, entendendo possuir direito subjetivo à nomeação diante da desistência de Carlos, apresentou requerimento administrativo visando à sua imediata nomeação.

No caso em tela, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pleito de José:

  • A merece prosperar, porque a desistência de Carlos sem a respectiva convocação de José constitui preterição de forma arbitrária e imotivada pela Administração Pública;
  • B merece prosperar, porque a desistência de Carlos sem a respectiva convocação de José constitui ofensa aos princípios da eficiência, boa-fé, moralidade, impessoalidade e proteção da confiança;
  • C não merece prosperar, pois não convolou sua mera expectativa em direito subjetivo à nomeação, na medida em que a desistência de Carlos ocorreu após o término do prazo de validade do concurso;
  • D não merece prosperar, pois não convolou sua mera expectativa em direito subjetivo à nomeação, na medida em que ocorreu a desistência de Carlos, independentemente de ter acontecido antes ou após o término do prazo de validade do concurso;
  • E merece prosperar, porque a nomeação de Carlos e o posterior ato tornando-a sem efeito constitui manifestação inequívoca da Administração Pública acerca da existência de vagas e, sobretudo, da necessidade de chamamento de, pelo menos, mais um candidato.
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O Superior Tribunal de Justiça ensina que, para ser considerado regular o processo administrativo, hão de ser asseguradas ao administrado as garantias inerentes ao devido processo legal, assim como a rigorosa observação do princípio da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Ao disciplinar tal matéria, no âmbito do processo administrativo, o legislador ordinário positivou parâmetros precisos, consoante se vê na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999). Assim, a notificação que não chega ao conhecimento do administrado intimado não cumpre, em linha de princípio, a sua função constitucionalmente prevista. A intimação por via postal é tida como meio idôneo se alcançar o fim a que se destina: dar, ao interessado, inequívoca ciência da decisão ou da efetivação de diligências.
Nesse contexto, em tema de notificação por edital no âmbito do processo administrativo federal, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que a tentativa de entrega da notificação pelos Correios é frustrada, cabe à Administração buscar outro meio idôneo para provar, nos autos, a certeza da ciência do interessado:

  • A sob pena de nulidade absoluta do processo administrativo, não sendo possível, em qualquer hipótese, a utilização de notificação por edital;
  • B sob pena de nulidade relativa do processo administrativo, mediante demonstração do prejuízo no prazo de 120 dias, não sendo possível, em qualquer hipótese, a utilização de notificação por edital;
  • C sob pena de nulidade relativa do processo administrativo, mediante demonstração do prejuízo no prazo de cinco anos, não sendo possível, em qualquer hipótese, a utilização de notificação por edital;
  • D reservando-se a publicação oficial, nos termos da lei, tão somente às hipóteses de interessado indeterminado, interessado desconhecido ou interessado com domicílio indefinido;
  • E reservando-se a publicação oficial, em analogia ao Código de Processo Civil, tão somente à hipótese de interessado em local inacessível, com esgotamento das tentativas de notificação real nos endereços constantes nos bancos de dados disponíveis.
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Maria é servidora pública estável ocupante do cargo de auditora federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União e, em dezembro de 2021, seu marido José, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, faleceu. Maria já adotou as medidas administrativas cabíveis para receber a pensão por morte de seu falecido marido.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o teto constitucional de remuneração de servidores públicos previsto no Art. 37, XI, da Constituição da República de 1988 incide:

  • A sobre o somatório da remuneração de Maria pelo seu cargo efetivo e a pensão por morte a que a servidora tem direito;
  • B individualmente sobre cada remuneração, a saber, os vencimentos de Maria pelo seu cargo efetivo e a pensão por morte a que a servidora tem direito;
  • C sobre a remuneração de Maria pelo seu cargo efetivo, mas a pensão por morte a que a servidora tem direito respeitará o teto do regime geral de previdência social;
  • D sobre a remuneração de Maria pelo seu cargo efetivo, mas a pensão por morte a que a servidora tem direito respeitará 90,25% do teto constitucional, por se tratar de servidor falecido no âmbito estadual;
  • E sobre a remuneração de Maria pelo seu cargo efetivo, mas a pensão por morte a que a servidora tem direito respeitará 90,25% do teto constitucional, independentemente de o servidor falecido ser estadual, distrital ou municipal.
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João, técnico federal de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, respondeu a processo administrativo disciplinar (PAD) que, após regular tramitação, lhe ensejou a aplicação da pena de suspensão por noventa dias. Inconformado com a sanção que lhe foi imposta, João ajuizou ação judicial pleiteando a nulidade da pena disciplinar e a declaração de sua inocência na esfera administrativa, alegando exclusivamente que, pelos mesmos fatos, também respondeu a processo criminal que acabou de transitar em julgado, no bojo do qual foi absolvido por falta de provas.
Consoante dispõe a Lei nº 8.112/1990 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de João deve ser julgada:

  • A procedente, diante da vinculação da esfera administrativa à judicial criminal, havendo necessária repercussão da decisão absolutória penal sobre o processo administrativo disciplinar, qualquer que seja o fundamento da decisão judicial;
  • B procedente, diante da vinculação da esfera administrativa à judicial criminal, havendo necessária repercussão da decisão absolutória penal por motivo de falta de prova sobre o processo administrativo disciplinar;
  • C improcedente, diante da independência relativa das esferas penal e administrativa, havendo repercussão apenas em se tratando de absolvição no juízo penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, que não é o caso;
  • D procedente, diante da vinculação da esfera administrativa à judicial cível ou criminal, havendo necessária repercussão da decisão absolutória sobre o processo administrativo disciplinar, pelo respeito à coisa julgada e à segurança jurídica;
  • E improcedente, diante da independência das instâncias penal, civil e administrativa, não havendo necessária vinculação da autoridade administrativa aos fundamentos da decisão judicial que, contudo, podem contribuir para a valoração da conduta do servidor investigado, a critério discricionário do presidente do PAD.
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O Estado Alfa foi inscrito em cadastros desabonadores da União (Siafi/Cauc/Cadin) exclusivamente em razão de descumprimento de limites de gastos pelo Ministério Público do Estado Alfa. Inconformado, o Estado Alfa ajuizou ação judicial pleiteando sua exclusão dos citados cadastros negativos, sustentando exclusivamente a ilegalidade de imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, tais como o Ministério Público Estadual, na medida em que o governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica dessas instituições autônomas.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a tese do Estado Alfa:

  • A merece prosperar, com base no princípio da administração pública da intranscendência subjetiva das sanções;
  • B merece prosperar, com base no princípio da administração pública da autotutela;
  • C não merece prosperar, com base no princípio da administração pública da eficiência;
  • D não merece prosperar, com base no princípio republicano da separação dos poderes;
  • E não merece prosperar, com base no princípio da administração pública da impessoalidade.

Direito Constitucional

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De acordo com a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil tem como fundamentos:

I. A cidadania.
II. A indignidade da pessoa humana.

  • A Os itens I e II estão corretos.
  • B Somente o item II está correto.
  • C Somente o item I está correto.
  • D Os itens I e II estão incorretos.
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A CF e súmulas do STJ estabelecem que a competência originária para o julgamento de prefeitos municipais será

  • A da justiça comum estadual, nos casos de crimes comuns.
  • B do tribunal de justiça estadual, em caso de má aplicação de verbas federais cujos recursos transferidos se tenham incorporado ao patrimônio do município.
  • C do tribunal do júri, em caso de crime doloso contra a vida.
  • D do tribunal regional eleitoral, em caso de crime de responsabilidade por infrações político-administrativas.
  • E da câmara legislativa municipal, em caso de crime de desvio ou emprego irregular de verbas sujeitas a prestação de contas de recursos repassados pela União por transferência voluntária.
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O Estado Alfa editou a Lei nº XX, estabelecendo os requisitos a serem preenchidos para que seja deferido o requerimento de inscrição no cadastro de produtor rural, obrigatório para aquelas pessoas que desenvolvem atividade econômica primária agrícola, pecuária e similares. Entre esses requisitos, foi estabelecida a exigência de apresentação de certidão negativa de débitos fiscais com o Estado Alfa.
João, que possui débitos fiscais com o Estado Alfa, mas almeja exercer a referida atividade, consultou um advogado a respeito da constitucionalidade da exigência, sendo-lhe respondido, corretamente, que ela é:

  • A inconstitucional, pois afronta a unidade da federação restringir a certidão negativa apenas aos débitos mantidos com o Estado Alfa, o que termina por estimular os débitos com os demais;
  • B inconstitucional, pois afronta a livre iniciativa obstar o exercício da atividade econômica pelos que tenham débitos tributários, caracterizando espécie de sanção política;
  • C constitucional, pois a livre iniciativa não está desconectada do interesse coletivo, não sendo possível o seu exercício descompromissado com o dever de pagar tributos;
  • D constitucional, pois a inexistência de débitos tributários indica a higidez financeira que dá sustentação à atividade econômica e assegura o cumprimento de obrigações;
  • E constitucional, já que livre iniciativa não se identifica com iniciativa desregulada, sendo dever do Estado Alfa estabelecer os requisitos que entenda adequados.
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Maria, juíza federal, pela quinta vez alternada, faz parte da lista tríplice para promoção por merecimento a um dado Tribunal Regional Federal.
Ao receber a lista, o presidente da República consultou sua assessoria a respeito de uma possível preferência de Maria em relação aos dois outros integrantes da lista, sendo-lhe corretamente informado que:

  • A não há preferência no caso descrito, pois Maria figurou cinco vezes, de modo alternado, na lista para promoção por merecimento;
  • B Maria deve ser obrigatoriamente promovida, por ter figurado cinco vezes alternadas na lista para promoção por merecimento;
  • C há preferência, mas o chefe do Poder Executivo pode deixar de promover Maria mediante ato devidamente fundamentado;
  • D não há preferência, na situação narrada, na promoção de instância, pois só há preferência na promoção para uma entrância superior;
  • E não há preferência, pois a competência constitucional do chefe do Poder Executivo somente observa balizamentos nas situações expressamente indicadas.

Direito Processual Penal

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A organização internacional de cooperação XX celebrou contrato com o Município Alfa. À míngua de previsão de qualquer foro de eleição, a organização internacional procurou um advogado brasileiro e o consultou sobre a possibilidade de ajuizar uma ação, em face do Município Alfa, perante o órgão competente do Poder Judiciário brasileiro, em razão do descumprimento de cláusula contratual por parte desse ente.

O advogado respondeu, corretamente, que eventual causa seria processada e julgada:

  • A por juiz federal, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça;
  • B por juiz federal, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal;
  • C por juiz federal, com recurso de apelação para o respectivo Tribunal Regional Federal;
  • D pelo Superior Tribunal de Justiça, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal;
  • E pelo Supremo Tribunal Federal, somente sendo cabíveis recursos endereçados ao próprio Tribunal.

Direito Constitucional

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Alguns partidos políticos com representantes no Senado Federal fizeram um acordo, com o objetivo de tornar viável a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), visando a apurar uma série de atos praticados no âmbito de uma autarquia federal, relacionados à contratação de determinada sociedade empresária sem a prévia realização de processo licitatório. A partir desse acordo, foram colhidas 27 assinaturas de senadores, foi indicado o período de funcionamento da CPI e encaminhado o requerimento de instauração ao órgão diretivo competente.

À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:

  • A a instauração da CPI depende do juízo de valor do órgão diretivo competente, que irá avaliar a sua conveniência para o regular desenvolvimento das atividades da Casa Legislativa;
  • B o requerimento de instauração tem a natureza de comunicação, de modo que a CPI já está instaurada apenas com a colheita das assinaturas necessárias para tanto;
  • C a instauração da CPI depende de autorização da maioria simples dos membros da Casa Legislativa, cuja eficácia não pode ser obstada por qualquer órgão diretivo;
  • D a CPI deve ser instaurada, enquanto direito da minoria, o que não pode ser obstado pela vontade da maioria parlamentar ou de órgão diretivo da Casa Legislativa;
  • E a CPI não pode ser instaurada, já que o requerimento carece do número mínimo de assinaturas e não indica fato certo e determinado a ser apurado.
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Com o objetivo de amenizar a grave crise financeira que assolava o Município Alfa, um grupo de vereadores apresentou projeto de lei instituindo um imposto que a Constituição da República de 1988 outorgou aos Municípios, mas que, até aquele momento, não fora instituído. O projeto, que contava com forte oposição popular, veio a ser vetado pelo prefeito municipal sob o argumento de ser inconstitucional, sendo o veto rejeitado pela maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa.

Desse processo legislativo, resultou a Lei municipal nº XX, que é:

  • A inconstitucional, considerando o quórum observado na Casa Legislativa para a rejeição do veto;
  • B inconstitucional, por afronta à iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo em matéria tributária;
  • C inconstitucional, por afronta à iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, em relação à receita e à despesa pública;
  • D constitucional, considerando que a narrativa não apresenta qualquer incompatibilidade com a Constituição da República de 1988;
  • E constitucional, considerando que, em relação aos Municípios, a simetria permanece adstrita aos balizamentos oferecidos pela Constituição Estadual.
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Após o terceiro ano consecutivo sem a edição de lei dispondo sobre a revisão geral anual referida na ordem constitucional, a Associação ZZ, que congrega servidores do Poder Judiciário do Estado Alfa, consultou sua assessoria a respeito da autoridade ou órgão que detém o poder de iniciativa legislativa e quais são as consequências dessa omissão.

O advogado respondeu, corretamente, que o poder de iniciativa é do:

  • A governador do Estado, e a não apresentação do projeto gera direito subjetivo a indenização;
  • B Tribunal de Justiça, e a não apresentação do projeto gera direito subjetivo a indenização;
  • C governador do Estado, e a não apresentação do projeto não gera direito subjetivo a indenização, mas devem ser declinadas as razões pelas quais não propôs a revisão;
  • D Tribunal de Justiça, sendo que a apresentação do projeto é ato essencialmente discricionário, de natureza política, que não carece de fundamentação e é insuscetível de controle;
  • E governador do Estado, sendo que a apresentação do projeto é ato essencialmente discricionário, de natureza política, que não carece de fundamentação e é insuscetível de controle.
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Maria foi convocada, pelo poder público, para desempenhar determinada atividade de interesse coletivo prevista em lei, uma única vez, em determinado dia da semana. De posse do instrumento de convocação, compareceu à repartição e comunicou que não iria participar da referida atividade, que considerava injustificável à luz da razão humana, afrontando, com isso, a filosofia racionalista da qual era prosélita.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Maria agiu de maneira:

  • A lícita, mas deve cumprir prestação alternativa prevista em lei, sob pena de ter os direitos políticos suspensos em caso de recusa;
  • B lícita, mas somente se a lei prever uma prestação alternativa passível de ser cumprida, caso contrário, deve sofrer as sanções previstas em lei;
  • C ilícita, pois a objeção de consciência deve estar lastreada em crença religiosa, não em convicção filosófica, estando sujeita às sanções cominadas em lei;
  • D lícita, desde que a lei que instituiu a obrigação preveja expressamente a faculdade de não ser cumprida, daí decorrendo a incidência das sanções cominadas;
  • E ilícita, pois a recusa em cumprir obrigação legal a todos imposta, em qualquer caso, afronta a isonomia, devendo ser privada de sua cidadania nas acepções ativa e passiva.
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João, deputado federal, solicitou que sua assessoria analisasse quais são os órgãos competentes, de acordo com a ordem constitucional, para praticar dois atos:

1. a extinção total das consequências de determinados crimes;
2. o perdão da pena imposta aos condenados por certos crimes, que tenham cumprido parte dela e preencham os demais requisitos exigidos.

A assessoria respondeu, corretamente, que o ato 1 é de competência do:

  • A Congresso Nacional, devendo ser veiculado em lei, o mesmo ocorrendo em relação ao ato 2, com a distinção de que este último deve ser previsto em lei de iniciativa privativa do presidente da República;
  • B presidente da República, sendo veiculado em decreto, ad referendum do Congresso Nacional, enquanto o ato 2, embora também seja veiculado em decreto, não depende de aprovação do Poder Legislativo;
  • C Congresso Nacional, devendo ser veiculado em lei, de iniciativa privativa do presidente da República, enquanto o ato 2 é de competência deste último agente, que o veiculará por meio de decreto;
  • D presidente da República, devendo ser veiculado em decreto, ad referendum do Congresso Nacional, enquanto o ato 2 é de competência deste último órgão, sendo veiculado em decreto legislativo;
  • E Congresso Nacional, devendo ser veiculado em lei, enquanto o ato 2 é de competência do presidente da República, que o veiculará por meio de decreto.