Resumo: Organização da Justiça Militar da União – Superior Tribunal Militar
Estrutura e Competências do STM
O Superior Tribunal Militar (STM), órgão do Poder Judiciário com jurisdição nacional e sede em Brasília, é composto por 15 Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal. Destes:
- 10 são militares (3 da Marinha, 4 do Exército e 3 da Aeronáutica, todos generais/almirantes da ativa);
- 5 são civis: 3 advogados com notório saber jurídico e 2 escolhidos entre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público Militar.
Órgãos do Tribunal
- Plenário: Pode ser dividido em turmas e conta com comissões permanentes/temporárias.
- Presidente e Conselho de Administração.
Competências do Plenário
O Plenário tem competência para:
- Processar e julgar originariamente:
- Crimes militares de Oficiais-Generais;
- Habeas corpus, habeas data e mandados de segurança contra atos do STM ou autoridades militares;
- Revisão de processos findos na Justiça Militar;
- Reclamações, representações e procedimentos disciplinares.
- Julgar recursos:
- Embargos, apelações, agravos e correições parciais;
- Conflitos de competência entre Conselhos de Justiça ou Juízes-Auditores;
- Feitos originários de Conselhos de Justificação.
Regimento Interno e Atualizações
O Regimento Interno do STM foi atualizado por 31 Emendas Regimentais (1996–2017) e inclui:
- 16 Súmulas (vigentes até 4/5/2017);
- Notas explicativas sobre o regimento.
Disposições Preliminares
O Regimento estabelece a composição, competência, processos judiciais e procedimentos administrativos do STM, conforme o art. 96, I, "a", da Constituição Federal.
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Palavras-chave estratégicas: "Justiça Militar", "Superior Tribunal Militar", "competência STM", "Regimento Interno STM", "Ministros militares e civis".
Estrutura: Hierarquia clara (h3), listas para facilitar leitura e destaque de termos jurídicos relevantes.