Está previsto no Regime Jurídico a proibição ao servidor de realizar qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública, especialmente:
- A Atuar, como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau.
- B Praticar usura sob qualquer de suas formas.
- C Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.
- D Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.
- E Representar contra ilegalidade ou abuso de poder.