Segundo o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal de Imbé, o dever do município com a educação será efetivado mediante a garantia de, EXCETO:
- A Ensino fundamental obrigatório e gratuito assegurado, inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
- B Atendimento educacional aos portadores de deficiências e aos superdotados, exclusivamente através de convênios com entidades especializadas no atendimento a esse público específico.
- C Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
- D Atendimento em creches e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
- E Atendimento pedagógico comprometido com o desenvolvimento de raciocínio e do senso crítico, com o conhecimento, valorização e humanização do meio em que vive, o que implicará na formação de uma consciência humanística, filosófica e turística.