O Decreto Nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, dispõe sobre o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que não tem por princípio
- A integralidade.
- B prevenção.
- C diálogo social.
- D universalidade.
- E procedência das ações de assistência, reabilitação e reparação sobre as de promoção, proteção e prevenção.