Baseando-se na Lei Municipal nº 1.233/2006 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria:
- A Reintegração.
- B Nomeação.
- C Aproveitamento.
- D Reversão.