De acordo com o Estatuto Municipal dos Servidores Públicos de Barra do Guarita, a demissão por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, incompatibilizará ex-servidor para nova investidura em cargo ou função pública do município pelo prazo de:
- A 2 anos.
- B 3 anos.
- C 4 anos.
- D 5 anos.
- E 10 anos.