De acordo com a Lei Orgânica do Município de Sengés, o Prefeito, sem autorização do Legislativo, não poderá se afastar do Município por mais de:
- A 10 (dez) dias no mês.
- B 10 (dez) dias consecutivos.
- C 15 (quinze) dias consecutivos,
- D 10 (dez) dias úteis no mês.