Com base na Lei Municipal nº 1.233/2006 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, são faltas administrativas puníveis com a pena de demissão, EXCETO:
- A Abandono de cargo.
- B Improbidade administrativa.
- C Recusar fé a documentos públicos.
- D Corrupção ativa ou passiva.