“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio” (art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). Nos termos da Constituição Federal, NÃO está encarregada da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
- A A Guarda Municipal.
- B A Polícia Civil.
- C A Polícia Federal.
- D A Polícia Rodoviária Federal.