De acordo com a NR 17:1990, relativa à Ergonomia, nas atividades de processamento eletrônico de dados, o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada.
Para os efeitos dessa NR, considera(m)-se toque real
- A o texto prescrito e corretamente digitado
- B os erros registrados sobre o teclado
- C os acertos promovidos pela digitação
- D os espaços registrados na digitação
- E cada movimento de pressão sobre o teclado