Questão 50 Comentada - Prefeitura de Itatiba-2 - Geólogo - VUNESP (2025)

De acordo com as normativas vigentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), são definidas terminologias diferentes para uma determinada área degradada ao fim de sua recuperação.

No processo de elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), a terminologia “reabilitação” é adotada quando há

  • A uma intervenção humana planejada visando à melhoria das funções de um ecossistema degradado sem necessariamente proporcionar o restabelecimento integral da composição, da estrutura e do funcionamento do ecossistema preexistente, ou seja, do ecossistema de referência, possibilitando dar um novo uso sustentável para a área.
  • B um conjunto de ações e medidas adotadas por meio de projetos ou programas que visam à restituição de atributos ambientais a uma condição sustentável, não degradada.
  • C uma intervenção humana intencional em ecossistemas alterados ou degradados para desencadear, facilitar ou acelerar o processo natural de sucessão ecológica com vistas ao alcance do ecossistema de referência ou o mais próximo possível dele.
  • D uma intervenção humana intencional em ecossistemas alterados ou degradados onde os processos de degradação são apenas estabilizados.
  • E uma intervenção humana planejada visando à melhoria das funções de um ecossistema degradado sem necessariamente proporcionar o restabelecimento integral do ecossistema preexistente, mas não aplicada aos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs) exigidos no licenciamento ambiental de atividades minerais na sua fase de desativação e fechamento da mina.