A Norma Regulamentadora n. 10 (NR10) estabelece os requisitos e as condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Na seção sobre medidas de controle, essa norma estabelece que as empresas com carga instalada de até 75 kW estão obrigadas a manter:
- A conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas à NR10 e descrição das medidas de controle existentes.
- B documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos.
- C esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
- D resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva.