Na CONAB os empregados concorrem à promoção por antiguidade na seguinte situação:
- A a partir do primeiro mês imediatamente posterior ao mês em que completou dois anos da última promoção por antiguidade/ou da admissão;
- B a partir da data do efetivo retorno do licenciamento por suspensão do contrato de trabalho, incluindo o período de paralisação do contrato;
- C mesmo que afastado em razão de acidente de trabalho por mais de seis meses, em condições de igualdade com os demais empregados;
- D pelos méritos acumulados ao longo da carreira com 20 anos de assiduidade e 8 faltas justificadas no último ano trabalhado;
- E mesmo que tenha sofrido advertência disciplinar no período considerado para a promoção, já que não pode ser punido duas vezes.