As empresas constituídas nas modalidades de sociedades por ações devem observar as seguintes características:
- A Emitir apenas ações preferenciais, sem direito a voto.
- B Emitir ações preferenciais que assegurem aos proprietários o direito a voto.
- C Emitir ações ordinárias que assegurem aos proprietários o direito a tão somente a participação nos lucros.
- D Registrar-se nos órgãos competentes, como sendo de capital aberto, negociando suas ações no mercado de capitais.
- E Emitir ações preferenciais, que não dão direito a voto, no máximo a 50% do total das ações emitidas.