De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Campo Bom, Lei Municipal nº 4.125/2014, todo o encarregado da execução de serviços públicos municipais, mediante a titulação de cargo, emprego ou função criada por Lei, com denominação própria e contraprestação pecuniária correspondente, após regular investidura decorrente de prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, é considerado:
- A Funcionário Público Direto.
- B Agente da Administração Indireta.
- C Operador de Serviços Públicos.
- D Servidor Público Municipal.
- E Gerente Estatal Privado.