A NBC TG 11 tem por objetivo especificar o reconhecimento contábil para contratos de seguro emitidos por uma seguradora. O mesmo pronunciamento define “seguradora” como:
- A a parte que tem uma obrigação, contratual ou tácita, de indenizar um segurado ou cedente de qualquer modalidade de risco, caso um evento o afete financeiramente de maneira adversa.
- B a entidade, devidamente registrada na autoridade da jurisdição na qual opera, legalmente autorizada a emitir contratos de seguro.
- C a parte que tem a obrigação, em um contrato de seguro, de indenizar o segurado se ocorrer um evento segurado.
- D qualquer entidade, independentemente de sua forma jurídica e objeto social, que assuma riscos por eventos que possam afetar, adversamente, outra entidade, seja ela pessoa física ou jurídica.