São isentos da taxa de Vigilância Sanitária, conforme Lei Municipal nº 782/2019:
- A Órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
- B Associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religiosos que remunerem seus dirigentes, atribuam lucros a qualquer título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos individuais.
- C A isenção de Taxa de Vigilância Sanitária dispensa a obrigatoriedade do cumprimento das exigências contidas nas normas legais e regulamentares.
- D Estabelecimentos liberados pelo prefeito em exercício.