As sociedades seguradoras deverão aplicar os recursos no segmento de planos abertos de previdência complementar e de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência, cuja remuneração esteja calcada na rentabilidade de carteiras de investimentos durante o prazo de diferimento, observando os limites por modalidade. Em relação aos limites por modalidade da carteira de investimentos da seguradora, assinale a opção CORRETA:
- A Na modalidade Renda Fixa: até 100%, na modalidade Renda Variável: até 75%, na modalidade Imóveis: até 20%, na modalidade Investimentos Sujeitos à Variação Cambial: até 20% e na modalidade outros: até 20% (vinte por cento).
- B Na modalidade Renda Fixa: até 100%, na modalidade Renda Variável: até 70%, na modalidade Imóveis: até 20%, na modalidade Investimentos Sujeitos à Variação Cambial: até 20% e na modalidade outros: até 20% (vinte por cento).
- C Na modalidade Renda Fixa: até 100%, na modalidade Renda Variável: até 70%, na modalidade Imóveis: até 20%, na modalidade Investimentos Sujeitos à Variação Cambial: até 20% e na modalidade outros: até 10% (dez por cento).
- D Na modalidade Renda Fixa: até 100%, na modalidade Renda Variável: até 70%, na modalidade Imóveis: até 10%, na modalidade Investimentos Sujeitos à Variação Cambial: até 20% e na modalidade outros: até 10% (dez por cento).