Segundo o art. 7º da Lei nº 2/93, de 02 de fevereiro de 1993, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais”:
- A Qualquer cidadão desempregado pode ser contratado por 6 meses na prefeitura.
- B É proibido o exercício gratuito de cargos públicos, salvo os casos previstos em Lei.
- C Cabe aos vereadores indicar os servidores municipais.
- D Cabe ao prefeito indicar os servidores municipais.
- E Fica a critério do cidadão fazer a escolha se ele irá trabalhar ou não na prefeitura.