Dentro dos limites da área do porto organizado, compete à administração do porto, sob coordenação da autoridade aduaneira:
- A Delimitar as áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária e de polícia marítima.
- B Estabelecer e divulgar o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que trafegarão, em função das limitações e características físicas do cais do porto.
- C Estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolução do porto.
- D Estabelecer e divulgar o calado máximo de operação dos navios, em função dos levantamentos batimétricos efetuados sob sua responsabilidade.
- E Organizar e sinalizar os fluxos de mercadorias, veículos, unidades de cargas e de pessoas.