Segundo as disposições do Art. 7o da Lei Orgânica do Município de Tramandaí, é de competência do Município, no exercício de sua autonomia, entre outras atribuições, as seguintes, EXCETO:
- A Administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e heranças e dispor de sua aplicação.
- B Legislar sobre o serviço funerário e cemitérios, fiscalizando os que pertencerem a entidades particulares.
- C Licenciar estabelecimentos industriais e comerciais de prestação de serviços e outros.
- D Legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública municipal direta e indireta, empresas públicas municipais e sociedades de economia mista municipais.