Consta na Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa que, o uso de bens municipais por terceiros, quando houver interesse público devidamente justificado, sendo CORRETO afirmar que poderá ser feito mediante:
- A Concessão, Permissão ou Usucapião.
- B Concessão, Permissão ou Avaliação.
- C Concessão, Permissão ou Autorização.
- D Autorização, dispensada a manifestação da vontade da Administração Pública.
- E Concessão e Permissão, apenas.