O Art. 118 da Lei Orgânica Municipal de Imbé afirma que a lei estabelece o Plano Municipal de Educação, de duração plurianual, em consonância com os planos nacionais e estaduais de educação, visando à articulação, ao desenvolvimento do ensino e à integração das ações desenvolvidas pelo poder público que conduzam a(à), EXCETO:
- A Erradicação do analfabetismo.
- B Melhorias de qualidade do ensino.
- C Formação para o trabalho.
- D Verificação do atendimento escolar.
- E Promoção humanística, científica e tecnológica.