Conforme o Regimento Interno da Assembléia Legislativa, a declaração de renúncia ao mandato de Deputado se tornará efetiva e irretratável:
- A depois de lida no expediente e publicada no Diário da Assembléia.
- B depois de aprovada pela Assembléia.
- C após a entrega da declaração de bens atualizada e assinatura da ratificação do termo de renúncia.
- D a partir do momento que é entregue à Mesa.