Conforme a Lei Municipal nº 294/2002 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, os adicionais de periculosidade e de penosidade serão, respectivamente, de:
- A 40% e 30%.
- B 30% e 20%.
- C 20% e 25%.
- D 15% e 30%.
Conforme a Lei Municipal nº 294/2002 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, os adicionais de periculosidade e de penosidade serão, respectivamente, de: