O total dos recursos aplicados no Ativo Permanente não pode ultrapassar 50% do valor do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) na forma da regulamentação em vigor. Para o cálculo deste limite de aplicações no Ativo Permanente, não são computados, entre outros, os valores correspondentes às operações de:
- A crédito sem garantias reais.
- B investimento em ações ou cotas de sociedades coligadas ou controladas.
- C arrendamento mercantil.
- D aquisição de veículos de uso da alta administração.