Questão 55 Comentada - Petrobras Transporte SA (Transpetro) - Médico do trabalho - CESGRANRIO (2012)

Consideram-se agentes biológicos, a teor e para os fins da NR 32,


  • A os parasitas micro e macroscópicos, as toxinas botulínica e tetânica, os micro-organismos patogênicos e os vírus da hepatite C e B.
  • B as bactérias, os parasitas micro e macroscópicos, as culturas de tecidos vivos, as toxinas e os príons.
  • C as bactérias; os micro-organismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de tecidos vivos; as toxinas botulínica e tetânica e os príons.
  • D os micro-organismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
  • E os micro-organismos, geneticamente modificados; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os vírus da hepatite C e B.