A criação da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno (RIDE) subordinou-se, entre outros, ao objetivo de
- A promover o desenvolvimento econômico da porção do território goiano que não se integrou ao estado de Tocantins, criado pela Constituição de 1988.
- B fazer do Governo Federal o principal responsável pela geração de empregos nos municípios goianos e mineiros limítrofes ao Distrito Federal.
- C assegurar que o trabalho de proteção ao meio ambiente e de controle da poluição ambiental seja arcado integralmente pelos municípios integrantes da RIDE.
- D transferir à União a responsabilidade direta pela operação do sistema de transporte público da região, incluindo a fixação das tarifas a serem pagas pelos usuários.
- E articular, em termos de serviços públicos comuns, a ação administrativa da União, dos estados de Goiás e Minas Gerais e do Distrito Federal na região.