Sobre as disposições do Código de Edificações do Município de Candelária (Lei Municipal nº 933/2013 e suas alterações), é INCORRETO afirmar que:
- A Em regra, as obras de construção, ampliação, reforma ou demolição somente podem ser executadas após exame, aprovação do projeto e concessão de licença pelo Município e mediante a assunção de responsabilidade por profissional legalmente habilitado, cadastrado no Município e em dia com os tributos municipais.
- B O município comunicará ao órgão de fiscalização profissional competente a atuação irregular do profissional que incorra em comprovada imperícia, má fé ou direção de obra não licenciada.
- C Quando o responsável técnico for substituído, esta alteração deverá ser comunicada ao CREA ou CAU e à Prefeitura Municipal e ainda fornecer uma descrição das etapas concluídas e as por concluir da obra em que ocorrer tal fato.
- D A Administração examina o projeto arquitetônico no prazo máximo de 30 dias úteis.
- E A demolição de qualquer edificação só pode ser executada mediante licença requerida ao setor competente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico, dispensando, contudo, a emissão de documento de responsabilidade técnica.