A NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI estabelece que cabe ao empregado
- A adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade.
- B substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado.
- C responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI.
- D responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI.
- E comunicar ao MTE qualquer irregularidade no EPI.