Estará sujeito à perda do mandato eleitoral o vereador que, EXCETO:
- A Sofrer condenação criminal, ainda que não transitada em julgado
- B Fixar domicílio eleitoral fora do município.
- C Faltar a 1/10 (um décimo) das sessões ordinárias e/ou extraordinárias, sem justificativa aceita pelo plenário da casa.
- D Faltar com o decoro na sua conduta pública.
- E Tiver suspensos os direitos políticos.