O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
- A Planejamento semestral, metas, cronograma, forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
- B Planejamento bimestral, divulgação dos dados, comunicado à Previdência Social, estratégia e metodologia de ação.
- C Planejamento anual, estratégia e metodologia de ação, forma de registro dos dados, forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
- D Planejamento periódico de acordo com a gradação do risco da atividade principal, estratégia e metodologia de ação, metas e cronograma, comunicado à Previdência Social.