O exercício da especialização de engenharia de segurança do trabalho, no âmbito das atividades próprias de arquitetura e urbanismo, é permitido, exclusivamente, ao arquiteto e urbanista
- A portador de certificado de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, realizado, em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho.
- B autor de livro de engenharia de segurança do trabalho.
- C que acompanha as atividades do engenheiro de segurança do trabalho.
- D eleito para fazer parte da composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
- E portador de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).