Conforme preceitua a Lei Orgânica do Município de Piracanjuba sobre as “certidões” a Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado:
- A no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridos para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade de autoridade ou do servidor que negar ou retardar a sua expedição.
- B no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridos para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade de autoridade ou do servidor que negar ou retardar a sua expedição.
- C no prazo máximo de 30 (trinta) dias, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridos para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade de autoridade ou do servidor que negar ou retardar a sua expedição.
- D no prazo máximo de 15 (quinze) dias, certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridos para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade de autoridade ou do servidor que negar ou retardar a sua expedição.