Com base na Lei Orgânica do Município de Sengés, é CORRETO afirmar que na hipótese de vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito:
- A proceder-se-á a nova eleição, na forma da lei, sessenta dias depois de aberta a última vaga, devendo os eleitos completar o período de seus antecessores, exceto se a vacância ocorrer no último ano do mandato.
- B proceder-se-á a nova eleição, na forma da lei, sessenta dias depois de aberta a última vaga, devendo os eleitos completar o período de seus antecessores, ainda que a vacância ocorra no último ano do mandato.
- C proceder-se-á a nova eleição, na forma da lei, noventa dias depois de aberta a última vaga, devendo os eleitos completar o período de seus antecessores, exceto se a vacância ocorrer no último ano do mandato.
- D proceder-se-á a nova eleição, na forma da lei, noventa dias depois de aberta a última vaga, devendo os eleitos completar o período de seus antecessores, ainda que a vacância ocorra no último ano do mandato.